DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEBER VIRGINIO GOMES ALMEIDA e LEANDRO ALLAN … — HC HC 1099023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEBER VIRGINIO GOMES ALMEIDA e LEANDRO ALLAN VIEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Agravo Interno no habeas corpus n.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual, por decisão monocrática, foi denegado.
- Posteriormente, apresentou agravo interno, o qual foi improvido (e-STJ fls.
- Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa afirma a ocorrência de excesso de prazo no inquérito policial, tendo em vista que está em tramitação há quase 9 anos, com violação aos princípios da razoável duração do processo e da proporcionalidade.
Resultado indicado
Posteriormente, apresentou agravo interno, o qual foi improvido (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.10604.10610., 00287.03603.03628.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEBER VIRGINIO GOMES ALMEIDA e LEANDRO ALLAN VIEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Agravo Interno no habeas corpus n. 0704101-62.2026.8.07.0000).
Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar o suposto cometimento de crime por parte dos pacientes em razão de terem "adquirido vários lotes no Setor Habitacional Tororó, localizado em São Sebastião/DF, os quais teriam sido pagos em dinheiro, quantias essas que poderiam ser fruto de propina ofertada por internos de notoriedade, em troca de privilégios e regalias no cumprimento de suas penas nas unidades prisionais locais" (e-STJ fl. 42).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual, por decisão monocrática, foi denegado.
Posteriormente, apresentou agravo interno, o qual foi improvido (e-STJ fls. 17/41).
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa afirma a ocorrência de excesso de prazo no inquérito policial, tendo em vista que está em tramitação há quase 9 anos, com violação aos princípios da razoável duração do processo e da proporcionalidade.
Aduz, ainda, que "o inquérito vem sendo sistematicamente prorrogado por sucessivos períodos de 90 dias, sem qualquer justificativa plausível ou demonstração efetiva de andamento investigativo" (e-STJ fl. 8), e que não haveria falar em complexidade do caso em análise.
Destaca, também, que "é evidente .. que a demora na conclusão do feito não decorre da natureza da investigação, mas sim da inércia da autoridade policial, que, há mais de dois anos, não consegue dar cumprimento à providências ordinárias e de simples execução, como a oitiva das testemunhas" (e-STJ fl. 10).
Requer, assim, a concessão da ordem para o trancamento do inquérito policial, por excesso de prazo. Subsidiariamente, pugna pela fixação de prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a conclusão das investigações.
As informações foram prestadas (e-STJ fls. 2.813/2.865 e 2.869/2.880).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 2.884/2.891).
É o relatório.
Decido
O trancamento do inquérito policial e/ou ação penal se caracteriza como uma medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. Admite-se, outrossim, o trancamento do inquérito policial quando configurado excesso de prazo
[trecho intermediário suprimido]
na conclusão do inquérito policial, não caracterizando excesso de prazo injustificado. 2. A análise de mérito e valoração de provas é incabível em sede de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Código Penal, art. 121.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 541.104/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 27/2/2020; STJ, AgRg no HC n. 810.052/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023.
(AgRg no RHC n. 213.628/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Determino, todavia, a expedição de recomendação ao Juízo de origem, para que adote as medidas necessárias à máxima celeridade do Inquérito Policial n. 0742204-48.2020.8.07.0001.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.