DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ERINALDO COSTA DA CRUZ - condenado por tr… — HC HC 1099059
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ERINALDO COSTA DA CRUZ - condenado por tráfico interestadual de drogas a 6 anos e 27 dias de reclusão e 607 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n.
- Busca a impetração a revisão da dosimetria, na condenação proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da circunscrição especial judiciária Brasília/DF, argumentando o afastamento da causa de aumento do art.
- 40, III, da Lei de Drogas, e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ERINALDO COSTA DA CRUZ - condenado por tráfico interestadual de drogas a 6 anos e 27 dias de reclusão e 607 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n. 0717515-61.2025.8.07.0001).
Busca a impetração a revisão da dosimetria, na condenação proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da circunscrição especial judiciária Brasília/DF, argumentando o afastamento da causa de aumento do art. 40, III, da Lei de Drogas, e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
No caso, o Tribunal a quo reconheceu a incidência da causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 e a deslocou para a primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável, mantendo, na terceira fase, a causa de aumento do art. 40, V. Destacou que restou patenteado que as drogas foram apreendidas no Distrito Federal e tinham como origem Manaus/AM, circunstância suficiente à configuração da causa de aumento (fls. 75/76), de acordo com a Súmula n. 587/STJ.
Quanto ao tráfico privilegiado, o acórdão afastou o redutor, com base em elementos concretos do caso - natureza e expressiva quantidade de entorpecentes (12.085 g de maconha - fls. 465/466), forma de acondicionamento e logística interestadual -, reputando evidenciada a dedicação habitual à atividade criminosa. Tal o contexto, a revisão das premissas fáticas demandaria reexame probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.