DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VALDINEI LOPES SIQ… — HC HC 1099655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VALDINEI LOPES SIQUEIRA.
- No presente writ, a defesa sustenta constrangimento ilegal decorrente da manutenção do paciente em regime fechado há mais de 118 dias, em descompasso com o título judicial que fixou o regime inicial semiaberto.
- Assevera que a execução penal deve observar estritamente o comando da sentença condenatória, sendo inadmissível impor regime mais gravoso por inércia administrativa, déficit estrutural ou demora do Estado.
- Alega incompatibilidade entre a custódia atual e o regime estabelecido na sentença, por inexistir autorização judicial para a manutenção do regime fechado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VALDINEI LOPES SIQUEIRA.
No presente writ, a defesa sustenta constrangimento ilegal decorrente da manutenção do paciente em regime fechado há mais de 118 dias, em descompasso com o título judicial que fixou o regime inicial semiaberto.
Assevera que a execução penal deve observar estritamente o comando da sentença condenatória, sendo inadmissível impor regime mais gravoso por inércia administrativa, déficit estrutural ou demora do Estado.
Alega incompatibilidade entre a custódia atual e o regime estabelecido na sentença, por inexistir autorização judicial para a manutenção do regime fechado.
Requer, em liminar, a imediata cessação do constrangimento ilegal, com expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, busca a transferência para unidade prisional compatível com o regime semiaberto e mais próxima do seio familiar ou a fixação de regime domiciliar provisório até a regularização da execução. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem para assegurar o cumprimento da pena no regime semiaberto.
É o relatório.
Decido.
O presente writ, conquanto impetrado por profissional legalmente habilitado, está deficientemente instruído, não se verificando cópia do inteiro teor do ato c oator, documento essencial à exata compreensão da controvérsia.
A despeito das razões delineadas na inicial, cabe ressaltar que, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento desta ação constitucional.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ausente o inteiro teor do acórdão hostilizado - a saber, relatório, ementa e voto(s) -, não há como se conhecer do writ em razão de sua instrução deficiente.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 770.978/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/11/2022.)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. LEI DE LICITAÇÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
1. Os autos não foram instruídos suficientemente com cópia do inteiro teor do acórdão impugnado (relatório, ementa, voto), folha de antecedentes criminais, entre outros documentos indispensáveis para a cognição da pretensão, os quais foram proferidos pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há como
[trecho intermediário suprimido]
a não juntada da íntegra do decreto de prisão preventiva.
2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
3. A ausência de peças essenciais, como a íntegra do decreto de prisão preventiva, impede o exame d o pedido. Precedentes.
4. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior não é admitida, conforme jurisprudência consolidada. No caso, a alegação acerca da ausência de fundamentação da prisão preventiva não merece prosperar, uma vez que se trata de mera reiteração de pedido formulado no HC n. 939.770/BA, cuja ordem foi denegada em 27/11/2024.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 970.516/BA, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 12/3/2025.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.