DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de SARAH CRISITIANE TEIXEI… — HC HC 1100111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de SARAH CRISITIANE TEIXEIRA DANIEL, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Revisão Criminal n.
- A paciente foi condenada à pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio, por 4 (quatro) vezes, sendo 1 (um) consumado e 3 (três) tentados, em continuidade delitiva (e-STJ fls.
- Os fatos ocorreram em 21 e 22 de janeiro de 2023, quando a agente, acompanhada de outros indivíduos, subtraiu pertences de diversas vítimas mediante golpes de arma branca, resultando na morte de uma delas (e-STJ fl.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05567.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de SARAH CRISITIANE TEIXEIRA DANIEL, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Revisão Criminal n. 6012977-22.2025.8.09.0000).
A paciente foi condenada à pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio, por 4 (quatro) vezes, sendo 1 (um) consumado e 3 (três) tentados, em continuidade delitiva (e-STJ fls. 3 e 35). Os fatos ocorreram em 21 e 22 de janeiro de 2023, quando a agente, acompanhada de outros indivíduos, subtraiu pertences de diversas vítimas mediante golpes de arma branca, resultando na morte de uma delas (e-STJ fl. 26).
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação (e-STJ fls. 37/46) e, posteriormente, julgou improcedente a ação revisional (e-STJ fl. 3).
Daí o presente habeas corpus, no qual sustenta a defesa:
a) Ocorrência de violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal, pois a condenação se fundamentou em elementos informativos colhidos na fase extrajudicial não confirmados em Juízo (e-STJ fls. 3, 7 e 9).
b) Inexistência de provas concretas submetidas ao contraditório e à ampla defesa, configurando ofensa ao princípio da presunção de inocência e ao artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 3, 7 e 14).
c) Divergência entre as características físicas da paciente e as da autora dos delitos registradas em vídeo, notadamente quanto à estatura e ao comprimento do cabelo (e-STJ fls. 3, 10 e 12).
d) Ilegalidade da condenação amparada em reconhecimento fotográfico extrajudicial que foi expressamente declarado nulo pelo Magistrado sentenciante (e-STJ fls. 8 e 10).
Diante dessas considerações, requer:
a) Concessão da ordem para anular a condenação imposta à paciente (e-STJ fl. 15).
b) Absolvição da paciente quanto às imputações de latrocínio (e-STJ fl. 15).
É o relatório.
Decido.
Sobre as teses levantadas, assim se manifestou o Juiz singular (e-STJ fls. 27 e 31):
"Quanto à alegação de nulidade do reconhecimento por fotografia, com razão a Defesa. Com efeito, os depoimentos colhidos corroboram o que é possível observar pelos termos de reconhecimento, deixando claro que foi apresentada fotografia da acusada às vítimas, para que apontassem se ela seria a autora dos crimes, contrariando o procedimento previsto no CPP. .. Assim, declaro nulo o ato de reconhecimento documentado nos autos (fls. 14/16 e 95/100), sem, contudo, invalidar as demais provas que autorizam a presente condenação. (e-STJ fl. 27) (grifo nosso)
..
Portanto, do vasto
[trecho intermediário suprimido]
em 7/6/2022, DJEN de 30/6/2022.)
Condenação amparada em reconhecimento fotográfico nulo
A nulidade do reconhecimento fotográfico declarada pelo Magistrado não impede a condenação baseada em outras fontes de prova. O acervo probatório contém elementos independentes e autônomos que confirmam a autoria delitiva de forma segura. As testemunhas descreveram características da agressora que coincidem com as da processada, independentemente do ato anulado na fase inquisitorial. A ré foi encontrada na posse de objeto pertencente a Guilherme, o que reforça o nexo de causalidade e a autoria dos delitos. A presença de provas autônomas e válidas autoriza a manutenção do decreto condenatório, conforme a orientação consolidada desta Corte Superior. A sentença foi mantida pelo Tribunal de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos, evidenciando a suficiência do remanescente probatório.
Ante o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.