DECISÃO RAFAEL VINICIUS SILVA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferi… — HC HC 1100187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL VINICIUS SILVA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na Apelação Criminal n.
- A defesa sustenta o excesso de prazo da prisão preventiva, cujo tempo de duração não foi observado na aplicação do instituto da detração.
- Aduz, ainda, que não houve requerimento específico do Ministério Público pela manutenção da custódia e que ações penais em curso não podem fundamentar, por presunção, a periculosidade do paciente.
- Alega que medidas cautelares diversas do art.
Resultado indicado
Apesar de haver revisto a dosimetria da pena e, apesar de haver mencionado que "foi negado o direito de recorrer em liberdade" (fl.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL VINICIUS SILVA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na Apelação Criminal n. 0019706-68.2024.8.03.0001.
A defesa sustenta o excesso de prazo da prisão preventiva, cujo tempo de duração não foi observado na aplicação do instituto da detração. Aduz, ainda, que não houve requerimento específico do Ministério Público pela manutenção da custódia e que ações penais em curso não podem fundamentar, por presunção, a periculosidade do paciente. Alega que medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP são suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Requer a revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas.
Verifico, contudo, que as controvérsias deduzidas neste habeas corpus não foram previamente analisadas pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
A Corte estadual confirmou o juízo condenatório em desfavor do paciente e afastou o reconhecimento do tráfico privilegiado. Apesar de haver revisto a dosimetria da pena e, apesar de haver mencionado que "foi negado o direito de recorrer em liberdade" (fl. 21), não tratou das matérias deduzidas neste writ - acerca da legalidade da prisão, excesso de prazo e aplicação da detração penal -, no enfoque pretendido pela defesa.
Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.