DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de FABIO AVILA - condenado por furto qualificado … — HC HC 1100474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de FABIO AVILA - condenado por furto qualificado a 3 anos e 9 meses de reclusão e 17 dias-multa -, apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal n.
- Busca a impetração a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Lages/SC, argumentando exclusão da qualificadora do emprego de chave falsa, por ausência de prova pericial indispensável, ante inexistência de laudo sobre a fechadura ou instrumento supostamente utilizado (fls.
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
- No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de ausência de perícia indispensável destacando que as imagens de segurança evidenciam manipulação reiterada da fechadura de porta previamente trancada, sem danos aparentes, corroborada por depoimento da funcionária, revelando ingresso mediante objeto não identificado, típico de chave falsa (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de FABIO AVILA - condenado por furto qualificado a 3 anos e 9 meses de reclusão e 17 dias-multa -, apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal n. 5001181-03.2024.8.24.0539).
Busca a impetração a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Lages/SC, argumentando exclusão da qualificadora do emprego de chave falsa, por ausência de prova pericial indispensável, ante inexistência de laudo sobre a fechadura ou instrumento supostamente utilizado (fls. 4/7).
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de ausência de perícia indispensável destacando que as imagens de segurança evidenciam manipulação reiterada da fechadura de porta previamente trancada, sem danos aparentes, corroborada por depoimento da funcionária, revelando ingresso mediante objeto não identificado, típico de chave falsa (fl. 15), conclusão que se harmoniza com a regra do art. 167 do Código de Processo Penal e, para divergir, seria necessário reexame aprofundado do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERÍCIA. AUSÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.