DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CARLOS ALEX BARBOSA contra acórdão do Tribunal… — HC HC 1100759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CARLOS ALEX BARBOSA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art.
- A custódia foi convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de quantidade não especificada objetivamente de entorpecentes ilícitos (e-STJ fl.
- 22) e da alegada reincidência específica, mencionando-se fatos de 15/5/2008 e trânsito em julgado em 20/10/2009 (e-STJ fl.
Resultado indicado
No caso dos autos, afinal, trata-se de réu tecnicamente primário, denunciado por crime desprovido de violência ou grave ameaça a pessoa, sem terem sido identificados indícios do uso de armas ou de vínculo com organização criminosa.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CARLOS ALEX BARBOSA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (HC n. 0805089-69.2026.8.15.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A custódia foi convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de quantidade não especificada objetivamente de entorpecentes ilícitos (e-STJ fl. 22) e da alegada reincidência específica, mencionando-se fatos de 15/5/2008 e trânsito em julgado em 20/10/2009 (e-STJ fl. 24), além de referência à característica universitária da cidade de Sousa/PB (e-STJ fl. 24).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando nulidade das provas por suposta invasão de domicílio, ao argumento de que o ingresso policial ocorreu sem mandado judicial e sem fundadas razões prévias. Aduziu ausência de fundamentação idônea para a preventiva, sustentando que a decisão se apoiou em conceitos genéricos, notadamente a condição de "cidade universitária", e em condenação remota. Defendeu a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, ressaltando condições pessoais favoráveis do paciente (e-STJ fl. 14).
O TJPB denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 12/13):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO HC NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Caso em exame Habeas corpus no qual se postula o relaxamento da prisão ou a revogação de prisão preventiva, bem como a aplicação de medidas cautelares diversas. A defesa alega nulidade da prova por suposta invasão de domicílio, além de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar pela suposta prática de tráfico de drogas. Questão em discussão As questões em discussão consistem em: (i) verificar a viabilidade de analisar a alegação de nulidade por invasão de domicílio na via do habeas corpus , diante das divergências fáticas apresentadas; (ii) avaliar se estão presentes os requisitos e fundamentos legais concretos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Razões de decidir A desconstituição da narrativa oficial sobre a legalidade da busca domiciliar, com a finalidade de atestar a alegada violação de domicílio após situação de tentativa de fuga
[trecho intermediário suprimido]
remota, por fatos de 2008, com trânsito em julgado em 2009, sem registro em ato decisório quanto à extinção da pena, não serve para evidenciar risco concreto e atual de contumácia delitiva.
No caso dos autos, afinal, trata-se de réu tecnicamente primário, denunciado por crime desprovido de violência ou grave ameaça a pessoa, sem terem sido identificados indícios do uso de armas ou de vínculo com organização criminosa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do o ra paciente, CARLOS ALEX BARBOSA , se por outro motivo não estiver preso, ressalvando-se a faculdade de o juízo processante impor as medidas cautelares diversas da prisão que considerar necessárias.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhes o inteiro teor da presente decisão.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.