DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICK RESCAROLLI contra acórdão do Tribunal … — HC HC 1101280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICK RESCAROLLI contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo em Execução Penal n.
- 0000259-87.2018.8.24.0141, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau/SC deferiu ao paciente a remição de 100 dias de pena por estudo, em razão de aprovação total no ENEM/2025, com base, entre outros fundamentos, na orientação jurisprudencial desta Corte Superior e na natureza autônoma do fato gerador (e-STJ fl.
- O Ministério Público do Estado de Santa Catarina interpôs agravo em execução penal, sustentando a impossibilidade de concessão da remição pela aprovação total no ENEM/2025, ao argumento de duplicidade de benefício, pois o paciente já havia concluído o ensino médio via ENCCEJA/2022, com remição anteriormente deferida (e-STJ fl.
- Na impugnação, requereu a reforma da decisão para afastar a remição de 100 dias (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICK RESCAROLLI contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo em Execução Penal n. 8000215-59.2026.8.24.0008).
Consta que, nos autos da execução penal n. 0000259-87.2018.8.24.0141, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau/SC deferiu ao paciente a remição de 100 dias de pena por estudo, em razão de aprovação total no ENEM/2025, com base, entre outros fundamentos, na orientação jurisprudencial desta Corte Superior e na natureza autônoma do fato gerador (e-STJ fl. 4).
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina interpôs agravo em execução penal, sustentando a impossibilidade de concessão da remição pela aprovação total no ENEM/2025, ao argumento de duplicidade de benefício, pois o paciente já havia concluído o ensino médio via ENCCEJA/2022, com remição anteriormente deferida (e-STJ fl. 2). Na impugnação, requereu a reforma da decisão para afastar a remição de 100 dias (e-STJ fl. 5).
O Tribunal a quo deu provimento ao agravo em execução, afastando a remição de 100 dias por aprovação total no ENEM PPL/2025, ao fundamento de que haveria bis in idem na concessão de remição em duplicidade pela mesma etapa de estudo, uma vez que o apenado já fora beneficiado com remição pela conclusão do ensino médio via ENCCEJA/2022 (e-STJ fl. 5).
No presente writ, a defesa afirma a admissibilidade do habeas corpus, por inexistir instrumento processual mais célere e eficaz para restabelecer o direito à remição reconhecido em primeiro grau, e requer, subsidiariamente, a concessão de ofício em caso de não conhecimento (e-STJ fl. 3). Sustenta que a aprovação no ENEM/2025 configura fato gerador autônomo em relação à certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA/2022, pois os exames possuem finalidades, dinâmica avaliativa e exigências distintas, não havendo bis in idem (e-STJ fls. 6/7). Aduz que a remição por estudo é instrumento de estímulo ao desenvolvimento intelectual e à ressocialização, devendo ser interpretada conforme a finalidade da Lei de Execução Penal e a diretriz constitucional da dignidade da pessoa humana (e-STJ fl. 7). Defende que a Resolução CNJ n. 391/2021 mantém previsão autônoma de remição por aprovação no ENEM, reforçando a distinção dos fatos geradores (e-STJ fl. 7). Alega, ainda, que há julgados desta Corte reconhecendo a possibilidade de remição por aprovação no ENEM mesmo após certificação do ensino médio via ENCCEJA, sem ocorrência de duplo benefício pelo mesmo fato gerador, citando, a propósito, decisão da Terceira Seção em habeas corpus com
[trecho intermediário suprimido]
dias de remição (na hipótese de aprovação nos cinco campos de conhecimento avaliados).
Para cada área de conhecimento aprovado, então, dos 5 campos avaliados no Exame Nacional para ENEM, tem-se 20 dias de remição (100 dias remidos divididos por 5).
Idêntica forma de parametrar a contagem do tempo a ser remido é aplicável ao ENEM com a exceção de que o apenado aprovado em todas as áreas do ENEM, a partir de 2017, não faz jus ao acréscimo de 1/3.
De se concluir, portanto, que faz jus à remição por aprovação no ENEM 2025.
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para cassar o acórdão coator e deferir, em consequência, a remição do sentenciado pela aprovação no ENEM 2025, devendo o Juízo das execuções efetuar os cálculos segundo os parâmetros acima estabelecidos.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.