DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por PAMELA APARECIDA DA SILVA, contra decisão do Mini… — HC HC 1101352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por PAMELA APARECIDA DA SILVA, contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na Súmula 691/STF e manteve a prisão cautelar da ora agravante pela suposta prática do delito tipificado no art.
- A defesa pleiteia, em suma, a revogação da prisão preventiva, por falta de motivação válida.
- E, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar por ser a agravante mãe de uma criança.
- Conforme ofício encaminhado pelo STF, em decisão de 30/5/2026, foi concedida "a ordem de habeas corpus de ofício para determinar a substituição da prisão preventiva da paciente Pamela Aparecida da Silva, nos autos 1500652-24.2026.8.26.0618, por medidas cautelares diversas da prisão ." Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Resultado indicado
Conforme ofício encaminhado pelo STF, em decisão de 30/5/2026, foi concedida "a ordem de habeas corpus de ofício para determinar a substituição da prisão preventiva da paciente Pamela Aparecida da Silva, nos autos 1500652-24.2026.8.26.0618, por medidas cautelares diversas da prisão ." Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por PAMELA APARECIDA DA SILVA, contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na Súmula 691/STF e manteve a prisão cautelar da ora agravante pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa pleiteia, em suma, a revogação da prisão preventiva, por falta de motivação válida. E, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar por ser a agravante mãe de uma criança.
É o relatório.
Decido.
O recurso perdeu seu objeto.
Conforme ofício encaminhado pelo STF, em decisão de 30/5/2026, foi concedida "a ordem de habeas corpus de ofício para determinar a substituição da prisão preventiva da paciente Pamela Aparecida da Silva, nos autos 1500652-24.2026.8.26.0618, por medidas cautelares diversas da prisão ."
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.