DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de SEBASTIAO IVA FISCHER JUNIOR em que se aponta … — HC HC 1101892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de SEBASTIAO IVA FISCHER JUNIOR em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado: DIREITO PENAL.
- Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que negou provimento à apelação do réu e deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal, condenando o corréu e reconhecendo o concurso material entre os delitos de estelionato majorado e uso de documento falso.
- O embargante alega erro material na dosimetria da pena, especificamente na fixação do regime inicial fechado e na fração de aumento da pena-base.
- Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro material na fixação do regime inicial fechado, considerando a não aplicação da agravante de reincidência na segunda fase da dosimetria; (ii) a desproporcionalidade da fração de aumento de 1/8 na pena-base por circunstâncias judiciais negativas (maus antecedentes).
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03432., 00287.03523.03539., 00287.03523.03531.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de SEBASTIAO IVA FISCHER JUNIOR em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado:
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA- BASE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que negou provimento à apelação do réu e deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal, condenando o corréu e reconhecendo o concurso material entre os delitos de estelionato majorado e uso de documento falso. O embargante alega erro material na dosimetria da pena, especificamente na fixação do regime inicial fechado e na fração de aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro material na fixação do regime inicial fechado, considerando a não aplicação da agravante de reincidência na segunda fase da dosimetria; (ii) a desproporcionalidade da fração de aumento de 1/8 na pena-base por circunstâncias judiciais negativas (maus antecedentes). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A insurgência quanto ao regime inicial não prospera, pois o acórdão fundamentou o regime fechado no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, com base em circunstâncias judiciais negativas (maus antecedentes) e na reincidência do réu. A não aplicação da reincidência como agravante na segunda fase da dosimetria (art. 61, I, CP) decorreu da impossibilidade de reformatio in pejus, mas não afasta a condição de reincidente para fins de fixação do regime inicial, que é um fato jurídico comprovado nos autos, sendo a aplicação escorreita do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 4. O critério de aumento da pena-base em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima é razoável e consolidado na jurisprudência do TRF4 e do STJ, inexistindo omissão ou erro material, sendo a discordância da defesa uma tentativa de rediscussão do mérito, insuscetível de revisão em embargos de declaração. 5. O prequestionamento é dispensável quando a matéria foi examinada, e embora a Súmula 98 do STJ admita embargos para esse fim, a rejeição é devida pela ausência de vícios internos no acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 7. A reincidência, mesmo que não aplicada como agravante na dosimetria da pena por reformatio in pejus, é critério válido para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena. A fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima é critério razoável para o
[trecho intermediário suprimido]
há elementos idôneos para a fixação do regime fechado, em especial a valoração negativa de circunstância judicial, bem como ainda a presença da agravante da reincidência.
Quanto à tese de reformatio in pejus, não prospera porque, havendo a reforma da sentença pelo tribunal de origem para condenar o paciente pela prática de um novo crime, e refeita a dosimetria com reconhecimento do concurso material entre os delitos praticados pelo paciente, cabia ao colegiado rever o regime fixado, analisando novamente os elementos concretos que possibilitariam o seu agravamento, ainda que não considerados na sentença de primeiro grau.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.