DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCELO DA CONCEIÇÃO no qua… — HC HC 1102111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCELO DA CONCEIÇÃO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n.
- Depreende-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts.
- 11.343/2006, bem como pela conduta prevista no art.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
Resultado indicado
Agravo desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCELO DA CONCEIÇÃO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n. 2054339-64.2026.8.26.0000.
Depreende-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, bem como pela conduta prevista no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, termos em que denunciado.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 10):
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e Prisão preventiva. Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da segregativa. Revogação. Impossibilidade. Descabimento das medidas restritivas alternativas ao cárcere, que no caso não se revelam adequadas, suficientes e eficazes para conjurar os danos decorrentes do estado de liberdade da parte segregada ao colocar em risco a segurança pública. Reconhecimento. Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada. Ordem denegada.
Neste writ, a defesa alega que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, já que pautado em argumentos genéricos, além de não estar individualizada a conduta imputada ao paciente.
Sustenta que, no caso, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Ressalta que "o Paciente não foi preso em flagrante delito, não estava na residência no momento da diligência policial, não foi surpreendido na posse de substâncias entorpecentes ou munições, inexistindo qualquer elemento material direto que o vincule aos objetos ilícitos apreendidos no bojo da referida investigação" (e-STJ fl. 3).
Assere que "procedimentos de menor potencial ofensivo, transacionados e extintos, não possuem o condão de alicerçar decreto preventivo, restando hígida a primariedade técnica e os bons antecedentes do Paciente" (e-STJ fls. 4/5).
Pontua a ausência de contemporaneidade da prisão.
Defende que o paciente não encontra-se foragido, ele "apenas não foi localizado em sua residência no momento exato do cumprimento do mandado de busca e apreensão da operação policial" (e-STJ fl. 6).
Destaca, assim, as condições pessoais favoráveis do acusado e afirma ser suficiente e proporcional a aplicação de outras medidas cautelares, consoante o disposto no art. 319 do citado diploma processual.
Dessa forma, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mandado de prisão com a expedição do
[trecho intermediário suprimido]
EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO WALTER WHITE. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVANTE SOBRINHO DO LÍDER DO GRUPO CRIMINOSO. SUPOSTO OCUPANTE DE POSTO DE RELEVÂNCIA NO NÚCLEO LOGÍSTICO E FINANCEIRO. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
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7. Esta Corte entende, ainda, que é "inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante.
8. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 866.438/RR, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1º/12/2023.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.