DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROGERIO DA SILVA - preso de… — HC HC 1102325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROGERIO DA SILVA - preso desde 31/3/2026 e denunciado por infração ao art.
- 14, inciso II, ambos do Código Penal - no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou o HC n.
- 3004420-89.2026.8.26.0000, ementado nos seguintes termos (e-STJ fl.
- Alegação de ausência de funda mentação idônea.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03416., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROGERIO DA SILVA - preso desde 31/3/2026 e denunciado por infração ao art. 155, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal - no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou o HC n. 3004420-89.2026.8.26.0000, ementado nos seguintes termos (e-STJ fl. 179):
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. Alegação de ausência de funda mentação idônea. Insignificância. Decisão devidamente fundamentada em elementos concretos. Reiteração delitiva e histórico criminal recente. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Art. 312 e art. 282, §6º, do CPP. Vulnerabilidade social que não constitui fundamento autônomo da custódia. Inaplicabilidade do princípio da insignificância diante da habitualidade delitiva. Precedentes. Inexistência de desproporcionalidade. Prisão cautelar que não se confunde com antecipação de pena. Princípio da homogeneidade não violado. ORDEM DENEGADA.
Em suas razões, a defesa alega atipicidade material da conduta em face da incidência do princípio da insignificância.
Afirma que se trata de tentativa de furto de dois potes de creme de avelã, integralmente restituídos, avaliados em R$ 115,80 (cento e quinze reais e oitenta centavos). A conduta teve mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, grau reduzidíssimo de reprovabilidade e inexpressiva lesão jurídica.
Acrescenta que o paciente tem 55 anos de idade, é alcóolatra e vive em situação de rua.
Aduz violação ao princípio da homogeneidade.
Defende a aplicação de cautelares alternativas.
Requer, liminarmente e no mérito, o trancamento da ação penal. Subsidiariamente, pugna pela revogação da preventiva, com ou sem a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a defesa busca a incidência do princípio da insignificância no caso.
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Preenchidos todos esses requisitos, a aplicação desse princípio possui o condão de afastar a própria tipicidade penal, especificamente na sua vertente material.
No caso, não obstante o valor dos bens subtraídos - 2 potes de creme de avelã
[trecho intermediário suprimido]
por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva e a reincidência são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo. 3. Questões não analisadas pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas por instância superior, sob pena de supressão de instância".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 164.374/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, HC 696.917/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022.
(AgRg no HC n. 995.055/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
À vista do exposto, denego o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.