DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ FERNANDO DA SILVA - condenado como incurso no … — HC HC 1102951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ FERNANDO DA SILVA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas, na Ação Penal n.
- 5006166-04.2025.8.13.0016 -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação Criminal n.
- 1.0000.26.012478-9/001), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente, ao argumento de bis in idem na dosimetria, porque a mesma reiteração delitiva teria sido utilizada para valorar negativamente a culpabilidade e agravar a pena pela reincidência.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ FERNANDO DA SILVA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas, na Ação Penal n. 5006166-04.2025.8.13.0016 -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação Criminal n. 1.0000.26.012478-9/001), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente, ao argumento de bis in idem na dosimetria, porque a mesma reiteração delitiva teria sido utilizada para valorar negativamente a culpabilidade e agravar a pena pela reincidência.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica o ilegal constrangimento, pois conforme bem salientado pelo Tribunal de origem trata-se de uma mera referência à insistência na atividade do tráfico de drogas, a denotar maior reprovabilidade da conduta do paciente.
Ademais, as condenações que o acusado ostenta foram bem consideradas nos antecedentes e reincidência.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E NA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.