DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCELO DA COSTA apontando … — HC HC 1103560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCELO DA COSTA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, requerendo o trancamento da ação penal, aduzindo a atipicidade material da conduta em razão da incidência do princípio da insignificância, bem como a revogação da prisão preventiva.
- A Corte estadual concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, e indeferiu o pedido de trancamento da ação penal, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCELO DA COSTA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC n. 0029772-95.2026.8.19.0000).
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, requerendo o trancamento da ação penal, aduzindo a atipicidade material da conduta em razão da incidência do princípio da insignificância, bem como a revogação da prisão preventiva.
A Corte estadual concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, e indeferiu o pedido de trancamento da ação penal, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 13/17):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. BEM DE VALOR ÍNFIMO RESTITUÍDO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INSIGNIFICÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA DIANTE DE REGISTROS CRIMINAIS EM APURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE TÉCNICA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente tecnicamente primário, denunciado pela suposta prática de furto simples, em razão da subtração de uma máquina de cortar cabelo avaliada em R$15,00, posteriormente recuperada e restituída ao estabelecimento comercial. Consta que o paciente responde a outras ações penais em curso, inclusive por crime patrimonial, e que, na audiência de custódia, houve relato de problemas psiquiátricos, com determinação de encaminhamento para avaliação e tratamento médico especializado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reduzido valor do bem subtraído e sua restituição imediata autorizam, em habeas corpus, o trancamento da ação penal por atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da insignificância; e (ii) estabelecer se a prisão preventiva decretada em audiência de custódia é legal e necessária, à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, ou se deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A hipótese é de concessão parcial da ordem.
4. O trancamento da ação penal por habeas corpus exige manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica quando a denúncia está amparada, em cognição sumária, em elementos mínimos de materialidade e autoria, como auto de apreensão, auto de entrega e declarações colhidas na fase inquisitorial.
5. O valor extremamente
[trecho intermediário suprimido]
que cancelam o discurso jurídico-penal e que, por fazer parte de sua essência, não poderiam ser suprimidos sem suprimir os próprios sistemas penais. A seletividade, a reprodução da violência, o condicionamento de maiores condutas lesivas, a corrupção institucional, a concentração de poder, a verticalização social e a destruição das relações horizontais ou comunitárias não são características conjunturais, mas estruturais do exercício do poder de todos os sistemas penais" (Zaffaroni, Eugenio Raúl. En busca de las penas perdidas: delegitimación y dogmática jurídico-penal. 2ª edição. Bogotá: Temis, 1992, p.6).
Em suma, quer para fins de prevenção geral, quer para fins de prevenção especial, a intervenção penal é absolutamente desnecessária. (grifo nosso)
Ante o exposto, concedo a ordem do habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade material da conduta imputada ao paciente.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.