DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALAN DA SILVA OLIVEIRA contra acórdão do Tribu… — HC HC 1106659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALAN DA SILVA OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 17/1/2026, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 12.850/2013, tendo sido convertida a custódia em prisão preventiva na audiência de custódia realizada em 18/1/2026 (e-STJ fls.
- A defesa impetrou habeas corpus perante a segunda instância.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALAN DA SILVA OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (HC n. 0621062-97.2026.8.06.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 17/1/2026, pela suposta prática do delito tipificado no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 12.850/2013, tendo sido convertida a custódia em prisão preventiva na audiência de custódia realizada em 18/1/2026 (e-STJ fls. 35/43).
A defesa impetrou habeas corpus perante a segunda instância.
O TJCE denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 14/16):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE OCUPARIA POSIÇÃO DE DESTAQUE E QUE SERIA RESPONSÁVEL PELAS EXPRESSIVAS AÇÕES VIOLENTAS OCORRIDAS NA REGIÃO ONDE ATUARIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL DIVERSA EM CURSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE SE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE GRUPOS CRIMINOSOS ARTICULADOS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde janeiro de 2026 pela suposta prática do crime capitulado no artigo 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I, da Lei nº 12.850/2013. Busca a defesa a sua liberdade, mediante a revogação do decreto prisional, e, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, sustentando os impetrantes, para tanto, desproporcionalidade do decreto prisional e violação ao princípio da homogeneidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões centrais em discussão consistem no seguinte: (a) definir se é cabível a análise da tese de violação ao princípio da homogeneidade na via do Habeas Corpus; e (b) verificar se o decreto preventivo resguarda fundamentação concreta e legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não deve ser conhecida a alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade, pois, na estreita via do Habeas Corpus, não se pode conjecturar acerca de eventual pena e regime de cumprimento a serem aplicados a paciente, em caso de condenação, haja vista se tratar de situação hipotética. 4. No que tange às teses cognoscíveis, tem-se, do caderno processual, que a prisão preventiva se encontra plenamente fundamentada, com respaldo na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela gravidade concreta do delito e pelo
[trecho intermediário suprimido]
de drogas, associação para o tráfico e relativos a armas de fogo (e-STJ fl. 32) sublinha o risco concreto de reiteração delitiva, reforçando a necessidade da medida cautelar, o que em nenhuma dimensão afronta a Súmula n. 444 do STJ.
Nesse cenário, revelam-se insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, à proteção da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração demonstrados nos autos.
Em tempo, convém esclarecer que a análise a respeito do fumus commissi delicti e do periculum libertatis é eminentemente indiciária, não se confundindo com o juízo de certeza provada que é exigido para eventual condenação.
Assim, apesar dos a rgumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos a utos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.