DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MYKAEL SANTOS DE OLIVEIR… — HC HC 1107271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MYKAEL SANTOS DE OLIVEIRA e DANIEL FERREIRA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na Apelação Criminal n.
- Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes tipificados nos arts.
- A Corte de origem manteve integralmente a condenação (e-STJ fls.
- Daí o presente writ, no qual alega a defesa a ausência de fundadas razões para a busca pessoal, afirmando que a abordagem foi lastreada em denúncia anônima genérica, desacompanhada de elementos concretos e individualizados, e em mera fuga ao avistar a viatura, circunstâncias que não configuram justa causa (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MYKAEL SANTOS DE OLIVEIRA e DANIEL FERREIRA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na Apelação Criminal n. 0800289-07.2025.8.19.0037.
Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 88/103).
A Corte de origem manteve integralmente a condenação (e-STJ fls. 40/74).
Daí o presente writ, no qual alega a defesa a ausência de fundadas razões para a busca pessoal, afirmando que a abordagem foi lastreada em denúncia anônima genérica, desacompanhada de elementos concretos e individualizados, e em mera fuga ao avistar a viatura, circunstâncias que não configuram justa causa (e-STJ fls. 7/10).
Aduz a ilicitude do ingresso domiciliar, por inexistirem elementos prévios e autônomos a indicar situação de flagrante no interior do imóvel, destacando que a fuga não se equipara a fundada razão e que o resultado da diligência não legitima a invasão domiciliar (e-STJ fls. 11/18).
Defende a contaminação de toda a cadeia probatória, com aplicação do art. 157 do CPP e da teoria dos frutos da árvore envenenada, pois todas as provas derivam diretamente da atuação policial reputada ilícita, inexistindo fonte independente ou descoberta inevitável (e-STJ fls. 19/21).
Aponta a fragilidade da condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por ausência de prova concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo, sustentando que os elementos utilizados decorrem exclusivamente das circunstâncias da prisão em flagrante e de presunções relativas a área de atuação de facção criminosa, sem demonstração da divisão de tarefas, estrutura organizada ou atuação pretérita conjunta (e-STJ fls. 21/37).
Requer, como consequência do afastamento da condenação pelo art. 35, o reconhecimento da incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da primariedade técnica, ausência de antecedentes desfavoráveis e inexistência de elementos concretos de dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa (e-STJ fls. 37/38).
Com isso, postula (e-STJ fls. 38/39):
a) o deferimento da medida liminar para suspender os efeitos executórios do acórdão impugnado, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor dos pacientes DANIEL FERREIRA DA SILVA e MYKAEL SANTOS DE OLIVEIRA;
b)
[trecho intermediário suprimido]
poder. O writ não se presta a rediscutir acórdão já acobertado pela coisa julgada, sobretudo quando não demonstrada a ocorrência de vício evidente apto a justificar a excepcional concessão da ordem.
Como visto, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração do habeas corpus em substituição ou de forma concomitante a recursos previstos no ordenamento jurídico, salvo em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, circunstâncias inexistentes no presente caso.
Ressalte-se que a apreciação ora realizada possui natureza estritamente perfunctória, limitando-se à admissibilidade da via eleita. Assim, a discussão das teses defensivas eventualmente deduzidas no writ poderá ser regularmente enfrentada na instância competente, mediante os meios processuais adequados, sem configurar reiteração indevida de pedido.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.