DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VALDIR DAMIAO BORGES DA … — HC HC 1108467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VALDIR DAMIAO BORGES DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art.
- 11.343/2006, à pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa (e-STJ fls.
- O Tribunal local negou provimento ao recurso defensivo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RCD no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VALDIR DAMIAO BORGES DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 2081623-47.2026.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa (e-STJ fls. 8/16).
O Tribunal local negou provimento ao recurso defensivo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 18):
Tráfico Ilícito de Entorpecentes - Apelação defensiva - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento da prática delitiva - Absolvição - Inviabilidade - Dosimetria Penal - Pena motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Associação para o tráfico - Recurso do Ministério Público - Condenação - Inviabilidade - Inexistência de elementos probatórios seguros e suficientes para afastar, com segurança, a presunção de inocência que milita em favor do apelado - Reconhecimento - Responsabilização penal - Impossibilidade - Precedentes - Sentença absolutória mantida - Recurso desprovido.
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal, cujo pedido foi indeferido .
No presente writ, a defesa alega a insuficiência de provas para a condenação do paciente.
Diante dessas considerações, requer a concessão de medida liminar para suspender a execução da pena imposta ao paciente até o julgamento de mérito deste habeas corpus.
No mérito, pleiteia "a concessão da ordem de Habeas Corpus, para reconhecer o constrangimento ilegal e anular o v. acórdão atacado, bem como as decisões anteriores, para ABSOLVER o paciente VALDIR DAMIÃO BORGES DA SILVA da imputação de prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por manifesta insuficiência de provas, expedindo-se o competente alvará de soltura" (e-STJ fl. 5).
É o relatório.
Decido.
Não obstante as razões declinadas, o impetrante não instruiu devidamente os autos deste writ, pois não juntou cópia integral do acórdão proferido na revisão criminal, o que possibilitaria a análise dos temas alegados.
Ressalte-se que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto à parte interessada.
Nesse sentido, segue a
[trecho intermediário suprimido]
completa necessária à análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação, peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da impetração.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(RCD no HC n. 938.149/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
Dessa forma, diante da ausência de prova pré-constituída das alegações, torna-se impossível analisar o suposto constrangimento ilegal.
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.