DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ELIOENAI GONÇALVES DE OLIVEIRA - condenado como inc… — HC HC 1108479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ELIOENAI GONÇALVES DE OLIVEIRA - condenado como incurso no crime de roubo majorado (Ação Penal n.
- 0000822-16.2022.8.08.0035) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, aos argumentos de nulidade da busca pessoal, acesso aos dados do aparelho celular de forma ilegal e quebra da cadeia de custódia.
- 23); consta da sentença que a extração dos dados do aparelho celular foi devidamente autorizada (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ELIOENAI GONÇALVES DE OLIVEIRA - condenado como incurso no crime de roubo majorado (Ação Penal n. 0000822-16.2022.8.08.0035) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, aos argumentos de nulidade da busca pessoal, acesso aos dados do aparelho celular de forma ilegal e quebra da cadeia de custódia.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do alegado constrangimento, pois, do atento exame dos autos, consta do acórdão que a busca pessoal foi precedida de denúncia sobre a prática do crime por meio do veículo devassado, ocasião na qual a fundada suspeita foi comprovada e lastreada em monitoramento prévio e atitude furtiva do agente ao notar a presença policial (fls. 23); consta da sentença que a extração dos dados do aparelho celular foi devidamente autorizada (fls. 32); e que, sobre a alegada quebra da cadeia de custódia, não há efetiva comprovação ou ao menos indicação, por parte da Defesa, de relevantes indícios de violação ou adulteração dos elementos de convicção (fls. 34).
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES. BUSCA PESSOAL, ACESSO ILEGAL AOS DADOS DO APARELHO CELULAR E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDADA SUSPEITA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO OU DE ADULTERAÇÃO DA PROVA DIGITAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.