DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1108537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido liminar, impetrado em favor de CLEBER ALEXANDRE JONER, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 758 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art.
- Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls.
- O pedido de revisão criminal não foi conhecido (e-STJ, fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido liminar, impetrado em favor de CLEBER ALEXANDRE JONER, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Revisão Criminal n. 0108017-41.2025.8.16.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 758 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ, fls. 23/37).
Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 38/52), em acórdão assim ementado:
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI Nº 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS REALIZADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS - RÉU FLAGRADO, EM POSSE DE 1,2 GRAMAS DE COCAÍNA, ALÉM DE R$ 3.023,00 (TRÊS MIL E VINTE E TRÊS REAIS) EM ESPÉCIE - OUTROSSIM, APÓS A ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA, PRÓPRIO ACUSADO E SUA GENITORA AUTORIZARAM A BUSCA DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR ELE ASSINADA NOS AUTOS - BUSCAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DE MAIS DUAS PORÇÕES DA REFERIDA DROGA, TOTALIZANDO CERCA DE 99,1 GRAMAS - LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO PARA O PREVISTO NO ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A COMPROVAR A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO APRESENTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA (COCAÍNA), ACOMPANHADA DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO QUE ESTÃO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS APONTANDO QUE O ORA APELANTE FAZIA USO DE SEU VEÍCULO "GOLF" DE COR PRETA PARA A ENTREGA DE ENTORPECENTES NA CIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A INDICAR A FINALIDADE DE USO PRÓPRIO - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pedido de revisão criminal não foi conhecido (e-STJ, fls. 10/13), em acórdão assim ementado:
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, , DA LEICAPUT Nº 11.343/06. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. PEDIDO ADSTRITO À READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NA PENA-BASE -
[trecho intermediário suprimido]
Na ausência de previsão legal, a exasperação da pena-base na fração de 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. Com base no princípio do livre convencimento motivado, ainda que valorado um único vetor, considerada sua preponderância, o julgador poderá concluir pela necessidade de exasperação da pena-base em fração superior se considerar expressiva a quantidade da droga, sua diversidade e natureza (art. 42 da Lei n. 11.343/2006).
7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 668.600/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 16/11/2021, grifei).
Desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedente.
Ante o exposto, com fulcro no ar t. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.