DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CRISTIANO BORGES contra acórdão do Tribunal de… — HC HC 1109134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CRISTIANO BORGES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 18/4/2026, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 155, § 4º, I, IV e V, do Código Penal (e-STJ fl.
- 45), que a prisão foi homologada e convertida em preventiva em audiência de custódia (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CRISTIANO BORGES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5041587-63.2026.8.24.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 18/4/2026, pela suposta prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, I, IV e V, do Código Penal (e-STJ fl. 45), que a prisão foi homologada e convertida em preventiva em audiência de custódia (e-STJ fls. 81/83) e que, em 30/4/2026, a denúncia foi recebida e a custódia preventiva mantida, sob fundamento de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva (e-STJ fls. 32/33).
A defesa impetrou habeas corpus perante a segunda instância, alegando que a prisão preventiva padece de fundamentação genérica quanto ao suposto periculum libertatis, destacando a insuficiência da reincidência, a menor gravidade concreta do fato e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas (e-STJ fls. 12/18).
O TJSC denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 128):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. EXTENSO HISTORICO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇAO. ORDEM DENEGADA. Il. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 12 Vara Criminal da Comarca da Capital que homologou o auto de prisão em flagrante e converteu a custódia em prisão preventiva, posteriormente mantida por ocasião do recebimento da denúncia, em persecução penal pela prática, em tese, do crime de furto qualificado. Il. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, configurando constrangimento ilegal; e (ii) saber se é possível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão. Il. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prisão preventiva: LEGALIDADE RECONHECIDA. A decisão impugnada está amparada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, evidenciada pelo extenso histórico criminal do paciente, apto a demonstrar a periculosidade concreta do agente. 4. Medidas cautelares diversas da prisão: INADEQUAÇÃO. Consideradas insuficientes para conter a reiteração criminosa, diante do histórico do paciente e da necessidade de interrupção da atividade delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A existência de extenso histórico criminal do agente, devidamente comprovado nos autos, constitui
[trecho intermediário suprimido]
da prisão preventiva é eminentemente indiciária, vinculando-se a sinais de risco à ordem pública, o que não se confunde com o juízo de certeza reservado a eventual condenação. Ademais, a aferição de eventual descompasso entre a custódia provisória e a futura pena envolve prognóstico que não se resolve na via estreita do habeas corpus: "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade , ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao r éu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus .
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.