DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de JULIANO DE MOURA - condenado como incurso no crime … — HC HC 1109349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de JULIANO DE MOURA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n.
- 0900117-14.2024.8.12.0034) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Dourados/MS , sob alegação de nulidade por invasão de domicílio.
- Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência de coação ilegal manifesta, pois se encontra incontroverso nos autos que a entrada dos policiais no recinto ocorreu mediante autorização do acusado, devidamente documentada (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de JULIANO DE MOURA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n. 0900117-14.2024.8.12.0034) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Dourados/MS , sob alegação de nulidade por invasão de domicílio.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência de coação ilegal manifesta, pois se encontra incontroverso nos autos que a entrada dos policiais no recinto ocorreu mediante autorização do acusado, devidamente documentada (fl. 48), a afastar a alegada nulidade por invasão de domicílio.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 1.044.440/AL, Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, DJEN de 5/5/2026.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL AMPARADO EM CONSENTIMENTO DOCUMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.