DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUAN RAFAEL LUIZ apontando … — HC HC 1109363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUAN RAFAEL LUIZ apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
- Consta dos autos que, em 17/12/2025, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art.
- 121, § 2º, IV, do Código Penal, sobrevindo decisão que converteu a custódia em preventiva.
- O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUAN RAFAEL LUIZ apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.26.199618-5/000 ).
Consta dos autos que, em 17/12/2025, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, sobrevindo decisão que converteu a custódia em preventiva.
O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 21/32).
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, baseando-se em elementos objetivos e idóneos extraídos dos autos, como laudos médicos, depoimentos e boletim de ocorrência. Demonstrados o fumos commissi delicti e o periculum libertaria, com gravidade das condutas praticadas no âmbito doméstico e risco real à integridade física e psicológica das vitimas, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta a existência de contradição insanável no acórdão recorrido, por mencionar "gravidade das condutas praticadas no âmbito doméstico" e "vítimas" quando, segundo a própria narrativa fático-probatória, o fato ocorreu em via pública, sem qualquer relação doméstica, familiar ou de afeto entre o paciente e a vítima, o que revelaria vício de origem das decisões e violação ao dever constitucional de fundamentação e ao princípio da individualização da medida cautelar (e-STJ fls. 4/6).
Afirma a ausência de fundamentação concreta do periculum libertatis, pois as decisões de primeiro grau e o acórdão se limitariam a enunciar gravidade em abstrato, suposta "tentativa de fuga" dissociada de risco efetivo de evasão e presunção de periculosidade derivada da natureza do crime, sem elementos individualizados que justifiquem a medida extrema.
Argumenta que houve omissão quanto à tese do homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do CP), pois os elementos da instrução indicariam atuação sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, e por motivo de relevante valor social e moral (proteção do pai idoso e doente), sem enfrentamento específico pelo Juízo de origem nem pelo TJMG, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição e com impacto direto nos princípios da
[trecho intermediário suprimido]
para correção do apontado equívoco.
No que tange à tese de homicídio privilegiado por injusta provocação, sua verificação demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus. O acórdão impugnado, ao manter a cautela, explicitou que o exame aprofundado do mérito se daria em momento processual oportuno, ressaltando que a segregação preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal e, primordialmente, a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, do modus operandi violento, da fuga e da resistência, circunstâncias que justificam a medida extrema e afastam a alegação de omissão. Nesse contexto, não se revela possível o revolvimento fático-probatório pretendido pela defesa, permanecendo hígidos os fundamentos individualizados do decreto constritivo, bem como a conclusão de insuficiência das medidas cautelares menos gravosas.
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.