DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1110164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONALDO APARECIDO ANACLETO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n.
- O paciente foi preso em flagrante no dia 21 de março de 2022 na posse de 250,49g de cocaína.
- A prisão ocorreu após o recebimento de informações anônimas indicando local utilizado para o preparo e comércio de entorpecentes.
- Além das drogas, as buscas localizaram uma balança de precisão, um saco plástico contendo microtubos vazios e embalagens plásticas contendo cocaína (e-STJ, fls.
Resultado indicado
Encerrada a instrução, o juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão acusatória e condenou o paciente a e 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 625 dias-multa, no valor mínimo legal, tendo-lhe sido concedido o direito de recorrer em liberdade.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONALDO APARECIDO ANACLETO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1500806-75.2022.8.26.0038.
O paciente foi preso em flagrante no dia 21 de março de 2022 na posse de 250,49g de cocaína. A prisão ocorreu após o recebimento de informações anônimas indicando local utilizado para o preparo e comércio de entorpecentes. Além das drogas, as buscas localizaram uma balança de precisão, um saco plástico contendo microtubos vazios e embalagens plásticas contendo cocaína (e-STJ, fls. 16-18).
Encerrada a instrução, o juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão acusatória e condenou o paciente a e 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 625 dias-multa, no valor mínimo legal, tendo-lhe sido concedido o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que negou provimento à apelação criminal (e-STJ, fls. 144-151). A defesa interpôs recurso especial, inadmitido na origem (e-STJ, fls. 173-178).
Neste habeas corpus, a defesa alega nulidade do ingresso domiciliar por consentimento viciado, afirmando que a autorização foi obtida para averiguação de roubo e utilizada para produzir prova em investigação de tráfico de drogas, configurando fishing expedition e desvio de finalidade.
Sustenta a inexistência de fundadas razões para a busca domiciliar e a ilicitude das provas derivadas, à luz do art. 157 do Código de Processo Penal. Aduz contradições relevantes entre o teste preliminar negativo e o laudo toxicológico definitivo, com quebra da cadeia de custódia e ausência de fundamentação robusta sobre a integridade da prova material.
Defende a necessidade de especial cautela na valoração da prova testemunhal policial, apontando circunstâncias objetivas que comprometem sua confiabilidade. Afirma, ainda, que não há elementos seguros de mercancia, pugnando pela desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas.
Requer, ao final, a concessão da ordem para declarar nulas as provas obtidas mediante ingresso domiciliar, absolvendo-se o paciente. Subsidiariamente, postula a readequação típica da conduta ou a aplicação da causa especial de diminuição de pena.
É o relatório. Decido.
Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 26/6/2025.)
Quanto à dosimetria, busca-se, no caso, a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em sua fração máxima de dois terços.
Como é cediço, a incidência da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
Neste caso, o juízo de primeiro grau fixou a pena-base em patamar superior ao mínimo legal, tendo em vista a avaliação negativa da culpabilidade e a natureza da droga apreendida. Na terceira fase, foi afastada a minorante, considerando a presença de maus antecedentes (e-STJ, fl. 151), não havendo reparos a serem feitos quanto a esse ponto
Diante do exposto, nos termos do art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço deste habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.