DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEONARDO HOEFTER DE LUCCA contra acórdão do Tr… — HC HC 1110250
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEONARDO HOEFTER DE LUCCA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Agravo em Execução n.
- Consta dos autos da execução penal que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Blumenau reconheceu a remição de 100 dias de pena em razão da aprovação do executado nas cinco áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, com fundamento no art.
- 126 da Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ n.
- 391/2021, além de 2 dias pela atividade laboral, totalizando 102 dias remidos (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEONARDO HOEFTER DE LUCCA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Agravo em Execução n. 8000158-41.2026.8.24.0008).
Consta dos autos da execução penal que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Blumenau reconheceu a remição de 100 dias de pena em razão da aprovação do executado nas cinco áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ n. 391/2021, além de 2 dias pela atividade laboral, totalizando 102 dias remidos (e-STJ fls. 19/22). Na mesma decisão, foi deferida a progressão do regime semiaberto para o aberto, a contar de 10/06/2026, com condições especificadas (e-STJ fls. 22/24). O executado possui condenações pelos crimes previstos no art. 129, § 9º, do Código Penal, art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e art. 306, caput, do CTB (e-STJ fl. 22). O paciente afirma encontrar-se em regime aberto desde 23 de abril de 2026 (e-STJ fl. 2).
Irresignado, o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução penal contra o reconhecimento da remição por aprovação no ENEM, sustentando a indevida duplicidade do benefício diante da prévia conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA (e-STJ fl. 20). O recurso foi certificado como tempestivo (e-STJ fl. 25) e regularmente recebido (e-STJ fl. 26).
No julgamento do agravo, o eminente Relator votou pelo desprovimento do recurso, assentando, com base na orientação firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a autonomia dos fatos geradores ENEM e ENCCEJA para fins de remição, a inexistência de bis in idem e a vedação apenas do acréscimo de 1/3 do art. 126, § 5º, da LEP (e-STJ fls. 61/63). Prevaleceu, contudo, voto divergente, que deu provimento ao recurso ministerial para cassar integralmente a remição anteriormente reconhecida (e-STJ fls. 2/3).
No presente writ, a defesa alega que o acórdão recorrido contraria a tese firmada em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.376/STJ), segundo a qual a aprovação no ENEM constitui fato gerador autônomo para remição de pena, não configurando bis in idem em relação à remição pelo ENCCEJA, vedando-se apenas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP (e-STJ fls. 3/4). Aduz afronta à jurisprudência qualificada do Superior Tribunal de Justiça, por negar aplicação a precedente destinado à uniformização da interpretação da execução penal (e-STJ fls. 4/5).
Sustenta a presença de constrangimento ilegal iminente, diante da ameaça concreta de retificação do cálculo da pena,
[trecho intermediário suprimido]
- ENCCEJA - ensino médio, tem-se 20 dias de remição (100 dias remidos divididos por 5).
Idêntica forma de parametrar a contagem do tempo a ser remido é aplicável ao ENEM com a exceção de que o apenado aprovado em todas as áreas do ENEM, a partir de 2017, não faz jus ao acréscimo de 1/3.
Por fim, deve ser ressaltado que a temática de eventual cumulação de remição por ENEM e ENCCEJA permanece em discussão, com afetação do Tema 1376 para uniformização da jurisprudência, sem prejuízo do que venha a ser definido pela Terceira Seção.
De se concluir, portanto, que faz jus à remição por aprovação no ENEM 2025.
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para cassar o acórdão coator e restabelecer a decisão que reconheceu a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM 2025.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.