DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GLOBAL DIGITAL SOLUTIONS INC contra determinaçã… — HDE HDE 11181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GLOBAL DIGITAL SOLUTIONS INC contra determinação de distribuição do feito para julgamento pela Corte Especial (art.
- A parte embargante alega que não houve apreciação da petição de fls.
- 431-444, na qual foi formulado pedido de específico de intimação de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. para se manifestar sobre o interesse em manter a contestação ao pedido de homologação da decisão estrangeira.
- Requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar a omissão constatada.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GLOBAL DIGITAL SOLUTIONS INC contra determinação de distribuição do feito para julgamento pela Corte Especial (art. 216-K do RISTJ).
A parte embargante alega que não houve apreciação da petição de fls. 431-444, na qual foi formulado pedido de específico de intimação de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. para se manifestar sobre o interesse em manter a contestação ao pedido de homologação da decisão estrangeira.
Requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar a omissão constatada.
É o relatório.
Decido.
Com razão a embargante.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existente no julgado.
No caso, verifica-se a ocorrência da omissão apontada, pois não houve a apreciação do requerimento constante da petição de fls. 431-444, relativo à intimação da Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. para se manifestar sobre o interesse em manter a contestação apresentada.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão, determinando a intimação da requerida Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. para que se manifeste, em 15 dias, sobre a petição de fls. 431-444.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.