DECISÃO Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente visando à atribuição de efeito suspensivo a … — TutCautAnt TutCautAnt 1295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutCautAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente visando à atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial de acórdão assim ementado: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- Execução extrajudicial relativa a imóveis dados em garantia.
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com incidência das normas de responsabilidade objetiva e da possibilidade de inversão do ônus da prova (CDC, arts.
- Indevida a execução relativa ao segundo imóvel dado em garantia quando o primeiro bem já era suficiente para quitar integralmente a dívida, sob pena de enriquecimento sem causa da administradora, em afronta ao art.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7619, 13149, 7780, 9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente visando à atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial de acórdão assim ementado:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Consórcio imobiliário. Ação de indenização por danos materiais. Execução extrajudicial relativa a imóveis dados em garantia. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com incidência das normas de responsabilidade objetiva e da possibilidade de inversão do ônus da prova (CDC, arts. 6º, VIII, e 14). Indevida a execução relativa ao segundo imóvel dado em garantia quando o primeiro bem já era suficiente para quitar integralmente a dívida, sob pena de enriquecimento sem causa da administradora, em afronta ao art. 884 do Código Civil. Consolidação da propriedade e a frustração de leilões extrajudiciais que não exoneram a administradora da obrigação de devolver ao consorciado o valor excedente apurado com a venda do imóvel, conforme interpretação do art. 27, §5º, da Lei nº 9.514/1997, à luz do princípio da vedação do enriquecimento ilícito e do entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.891.498/SP). Recusa injustificada da administradora a apresentar documentos exigidos judicialmente. Configuração de infração aos deveres processuais de cooperação e de lealdade (CPC, arts. 378 e 396), a legitimar a presunção de veracidade dos fatos que os autores pretendiam provar (CPC, art. 400, II). Caracterizada a litigância de má-fé da administradora, por agir de forma temerária e obstrutiva à realização da Justiça, razão pela qual é cabível a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para fundamentar a tutela de urgência, a requerente diz:
A probabilidade do direito decorre da demonstração de que (i) ao contrário do que concluiu a R. decisão de (in)admissibilidade, o recurso especial preenche os requisitos para o seu conhecimento e provimento, já que o V. acórdão recorrido incorreu em múltiplas violações legais e constituiu manifesta afronta à jurisprudência consolidada desse Col. STJ (Tema 1.203/STJ), ao (i) aplicar indevidamente o CDC em detrimento da Lei n. 9.514/97; (ii) desconsiderar a literalidade do art. 27, §§ 4º e 5º; (iii) deixar de enfrentar questões essenciais suscitadas nos embargos de declaração; além de (iv) impor obrigação de restituição e penalidades absolutamente incompatíveis com o regime jurídico da alienação fiduciária.
O periculum in mora revela-se, igualmente, presente, pois a manutenção do ato constritivo determinado no cumprimento
[trecho intermediário suprimido]
ilícito e do entendimento consolidado.
..
Ademais, a administradora, embora intimada, não apresentou os documentos exigidos judicialmente, como a memória do débito e os valores obtidos com a venda dos imóveis. Tal omissão caracteriza violação aos arts. 396 e 378, ambos do CPC, autorizando a aplicação do art. 400, II, do mesmo diploma, presumindo-se verdadeiros os fatos que os autores pretendiam provar.
A conduta da ré, além de comprometer o contraditório, demonstra clara má-fé processual, pois visou dificultar a elucidação da controvérsia, razão pela qual é cabível a multa aplicada (arts. 80, IV, e 81, ambos do CPC).
Esses fundamentos, ao menos em um juízo sumário, próprio da análise dos autos no regime do plantão, não podem ser revistos na estreita via do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.