DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente apresentado por MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES co… — TutCautAnt TutCautAnt 1309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutCautAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente apresentado por MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- ALEGAÇÕES DE NULIDADE DAS BUSCAS E APREENSÕES.
- Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 667 dias-multa.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente apresentado por MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DAS BUSCAS E APREENSÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS CIVIS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNÇÃO EXERCIDA PELO RÉU NO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 667 dias-multa. A defesa alegou nulidades nas diligências de busca e apreensão, por violação de domicílio, ingresso sem mandado judicial, ausência de testemunhas civis e consentimento inválido, invocando a teoria dos frutos da árvore envenenada. No mérito, pleiteou a absolvição com fundamento no art. 386, II, III e VII, do CPP ou, subsidiariamente, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de bis in idem na dosimetria e a fixação de regime prisional mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão:
(i) verificar a legalidade das diligências de busca e apreensão e eventual violação de domicílio;
(ii) analisar a validade do ingresso no domicílio sem mandado judicial;
(iii) avaliar a suficiência das provas para a manutenção da condenação;
(iv) apurar eventual ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena;
(v) definir o regime inicial adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A diligência de busca e apreensão foi regularmente autorizada por mandado judicial fundamentado, com base em investigação que apontava o imóvel como ponto de tráfico de drogas, acompanhada por testemunha civil, sem nulidade ou prejuízo.
4. O ingresso posterior no domicílio sem mandado judicial foi justificado por situação de flagrante delito e consentimento dos moradores, atendendo ao art. 303 do
[trecho intermediário suprimido]
DE TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
..
2. "A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos, tal como posto pelo requerente" (AgInt no TP n. 1.477/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018).
3. No caso concreto, o agravante não logrou demonstrar o perigo da demora nem a probabilidade de sucesso do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no TP n. 4.335/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 12.4.2023)
Ante o exposto, por não estarem presentes nenhum dos dois requisitos necessários à vindicação da tutela de urgência, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.