DECISÃO THIAGO ANTÔNIO DUFFECK FAVERSANI interpõe recurso ordinário, fundado no art — RHC RHC 132904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THIAGO ANTÔNIO DUFFECK FAVERSANI interpõe recurso ordinário, fundado no art.
- 105, II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art.
- A defesa aduz que o acusado sofre constrangimento ilegal por responder ação penal em juízo que não detém competência territorial para abarcar o local onde ocorreu a suposta consumação do delito que lhe é imputado.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417, 287, 8829
Ementa oficial
DECISÃO
THIAGO ANTÔNIO DUFFECK FAVERSANI interpõe recurso ordinário, fundado no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Habeas Corpus n. 0804812-90.2020.8.14.0000.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal.
A defesa aduz que o acusado sofre constrangimento ilegal por responder ação penal em juízo que não detém competência territorial para abarcar o local onde ocorreu a suposta consumação do delito que lhe é imputado.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso (fls. 239-244).
Decido.
À fl. 246, a defesa postula a desistência deste recurso.
À vista do exposto, conforme expressamente requerido, homologo a desistência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.