DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por VIRGÍLIO ROSA FILHO E OUTROS, fundamentado no art — REsp REsp 1409615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por VIRGÍLIO ROSA FILHO E OUTROS, fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
- 1.872-1.876), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4805, 5632
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, interposto por VIRGÍLIO ROSA FILHO E OUTROS, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 1.783):
AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA- PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL- SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS - BASE NO ÍNDICE QUE MELHOR REFLETIU A INFLAÇÃO - SÚMULA 289 DO STJ. - O STJ pacificou seu entendimento quanto ao prazo prescricional para proposição de ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria como sendo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que foi recebido o valor que se alega inferior ao devido.- Os fundos de previdência privada têm como finalidade a complementação da renda do trabalhador que se aposenta, face à sua flagrante redução de rendimentos, considerando-se os valores sensivelmente reduzidos dos proventos pagos pela Previdência Oficial Brasileira.- Ainda que o regulamento da Fundação ré tenha previsto expressamente qual seria o índice de correção aplicável naquele período, seus beneficiários têm direito, por uma questão de justiça, de verem corrigidos os seus benefícios com base em índice mais compatível com a inflação, considerando-se a natureza salarial e alimentar desses benefícios.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.817-1.820).
Em suas razões (fls. 1.872-1.876), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) arts. 128, 460 e 512 do CPC/1973, sustentando a ocorrência de julgamento extra petita e reformatio in pejus,
(ii) art. 177 do CC/1916, defendendo ser vintenário o prazo prescricional aplicável ao pedido de recomposição das perdas no benefício, e
(iii) art. 21 do CPC/1973, aduzindo a sucumbência total da parte ré.
Contrarrazões apresentadas (fls. 1.959-1.971).
O recurso foi inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo nos próprios autos, ao qual dei provimento para melhor exame da matéria (fl. 2.122).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o provimento do recurso especial da DESBAN - FUNDAÇÃO BDMG DE SEGURIDADE SOCIAL, em decisão simultânea a esta, para julgar improcedente o pedido dos recorrentes , está prejudicada a análise do presente recurso.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso especial por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.