DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ADUFEPE contra acórdão do Tribunal Regional Federa… — REsp REsp 1546427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ADUFEPE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fls.
- AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PRETENSÃO DE MÉRITO.
- HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO A UM SUBSTITUÍDO.
Resultado indicado
Agravo retido improvido. "Os docentes da Universidade Federal de Pernambuco, categoria à qual se relaciona a associação autora, são estatutários, ou seja, não recolhem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10159, 10655
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por ADUFEPE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fls. 289-290):
EMENTA. ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PRETENSÃO DE MÉRITO. OPÇÃO RETROATIVA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO A UM SUBSTITUÍDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido improvido. "Os docentes da Universidade Federal de Pernambuco, categoria à qual se relaciona a associação autora, são estatutários, ou seja, não recolhem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Logo, a substituição processual apenas se legitima se, excepcionalmente, existirem docentes que trabalharam na Universidade Federal de Pernambuco submetidos ao regime celetista e que, em relação a este vínculo, optaram pelo regime do FGTS antes da vigência da Lei n. 5.705/71 ou retroativamente nos termos da Lei n. 5.958/73, pois não cabe à entidade autora substituí-los na defesa de direitos oriundos de outras relações laborais." 2. Quanto à alegação de julgamento cifra petita, não assiste razão à ADUFEPE. A sentença recorrida reconheceu expressamente o direito dos substituídos à incidência em suas contas vinculadas de FGTS do índice 44,80% (IPC de abr/90), de modo que inexiste, no caso, interesse recursal da ora recorrente. Apelação não conhecida no ponto. 3. A parte autora objetiva a condenação da CEF a creditar nas contas vinculadas de FGTS dos substituídos os juros progressivos e os expurgos inflacionários de 42,72% e 44,80%. Todavia, a disposição do artigo 333, I, do CPC impõe à parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado, não podendo o Juiz substituir-se à omissão do Autores. O exame da peça vestibular revela que o demandante não se desincum u do ônus da prova, não fazendo acompanhar à exordial a comprovação do direito pleiteado. Não há nos autos prova da opção pelo FGTS, como forma de conhecimento do direito à percepção da capitalização dos juros, e -U m relação ao substituído Jilvan Climério de Carvalho Ferraz, individual" os autos, tampouco há comprovação de que os substituídos são titulares de a vinculada do Fundo, inclusive, na época em que pleiteiam a aplicação expurgos inflacionários. Portanto, inexistindo, nos autos, documentos que provem a pretensão de mérito, a demanda dever ser julgada improcedente, com ressalva ao substituído acima referenciado,
[trecho intermediário suprimido]
que julgou os embargos de declaração deve ser anulado para que o Tribunal de origem se manifeste, de forma explícita e fundamentada, sobre a tese de que, em processo cognitivo de natureza coletiva, no qual se discute o reconhecimento de direitos individuais homogêneos da categoria, aplica-se o disposto no art. 95 da Lei 8.078/90 e que, nesses casos, a associação opera em regime de substituição processual, visando a obter sentença condenatória de caráter genérico, sem qualquer juízo a respeito da situação particular dos substituídos.
Ficam prejudicadas, por ora, as demais alegações de violação de lei federal.
Isso posto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para anular o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, com o efetivo enfrentamento da omissão apontada.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.