DECISÃO Trata-se de agravo regimental opostos por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - E… — REsp REsp 1579391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental opostos por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD à decisão que deu parcial provimento ao seu recurso especial.
- 657/664) o agravante insiste na tese de aplicação do prazo prescricional decenal ao caso.
- O pedido está prejudicado em virtude da reconsideração da decisão em razão do acolhimento dos embargos declaratórios opostos pela parte ora embargada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão e-STJ fls.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4656
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental opostos por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD à decisão que deu parcial provimento ao seu recurso especial.
Em suas razões (e-STJ fls. 657/664) o agravante insiste na tese de aplicação do prazo prescricional decenal ao caso.
Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 678).
É o relatório.
DECIDO.
O pedido está prejudicado em virtude da reconsideração da decisão em razão do acolhimento dos embargos declaratórios opostos pela parte ora embargada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 644/649 .
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE ADVERSA COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PREJUDICADO.
1. O recurso está prejudicado em virtude da reconsideração da decisão em razão do acolhimento dos embargos declaratórios opostos pela parte ora embargada, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.