DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por PAULO GESTEIRA COSTA e ENERGIA AMBIENTAL LTDA — REsp REsp 1597515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por PAULO GESTEIRA COSTA e ENERGIA AMBIENTAL LTDA. contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO, AFASTADO PELA DECISÃO AGRAVADA.
- NÃO APRESENTAÇÃO DOS BALANÇOS MENSAIS PELO SÓCIO DEPOSITÁRIO.
- MULTA PROCESSUAL FIXADA EM DECISÃO ANTERIOR, NÃO ATACADA POR RECURSO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido (RCD no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10023
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por PAULO GESTEIRA COSTA e ENERGIA AMBIENTAL LTDA. contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO, AFASTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS BALANÇOS MENSAIS PELO SÓCIO DEPOSITÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO A LEI. MULTA PROCESSUAL FIXADA EM DECISÃO ANTERIOR, NÃO ATACADA POR RECURSO. PRECLUSÃO. AGTR PROVIDO EM PARTE.
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, violação aos arts. 14, parágrafo único, 485, IX, 535, II, e 600, III, todos do CPC/1973. Alega, além de negativa de prestação jurisdicional, ser indevida a multa aplicada em razão da não apresentação dos balancetes mensais. Argumenta: (i) não ser cabível a imposição de multa por descumprimento de obrigação de pagar; (ii) inexistir determinação prévia que impusesse essa obrigação; e (iii) a ausência de faturamento justifica a não realização de depósito e a não apresentação de balancete. Ao final, afirma que o pedido de revogação da decisão agravada abrangia a sua totalidade, inexistindo, portanto, preclusão quanto à pretensão de exclusão da multa.
Contrarrazões apresentadas às fls. 401-408.
É o relatório.
Passo a decidir.
- Da negativa de prestação jurisdicional
Quanto à apontada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, consignando que (fl. 248):
7. É certo que a decisão que determinou a penhora do faturamento da empresa executada fixou ao depositário a obrigação de apresentar o balanço mensal da empresa executada "para comprovação do depósito da quantia correta" (Id. 4050000.2032716, p. 6).
8. No entanto, diante da ausência de faturamento, não houve depósito de qualquer quantia, não se afigurando a omissão na apresentação dos balanços mensais em fundamento bastante para legitimar o redirecionamento do feito executivo ao sócio depositário.
9. Com relação à multa processual que foi aplicada à empresa executada, fixada em 10% do valor da execução atualizado, verifica-se que tal determinação constou da decisão proferida em 02.10.2014 (Id. 4050000.2032734 - Pág.
[trecho intermediário suprimido]
Tribunal Federal - STF.
3. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
4. Agravo regimental desprovido (RCD no HC n. 778.618/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, seja porque o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, impondo a aplicação do Enunciado Administrativo 7/STJ, seja porque se origina de decisão proferida em agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.