DECISÃO Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RE… — REsp REsp 1660316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA.
- Houve evidente erro procedimental nas publicações , que devem ser reconhecidas como nulas.
- Determino, nessa esteira, seu desentranhamento dos autos.
- Após, retornem conclusos, para nova apreciação.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
08826.12943.12755., 10110.11828.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA.
Chamo o feito à ordem.
Houve evidente erro procedimental nas publicações , que devem ser reconhecidas como nulas.
Determino, nessa esteira, seu desentranhamento dos autos.
Após, retornem conclusos, para nova apreciação.
Prejudicados os aclaratórios.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.