DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de fls — AREsp AREsp 1675678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de fls.
- 977-994, a agravante requer a desistência do recurso interposto às fls.
- Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
- 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7774, 10655, 10433, 10439, 9594
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de fls. 928-930.
Em petição de fls. 977-994, a agravante requer a desistência do recurso interposto às fls. 935-950.
Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno de fls. 935-950 .
Determino a imediata baixa dos autos à origem, cabendo à Coordenadoria de Processamento de Feitos certificar o trânsito em julgado.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.