DECISÃO O pedido formulado pelo herdeiro/sucessor de DAURO GIRÃO às fls — ExeMS ExeMS 16758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ExeMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O pedido formulado pelo herdeiro/sucessor de DAURO GIRÃO às fls.
- 390-391 julgou extinto o processo sem resolução de mérito porque, após a notícia do óbito do exequente, o espólio e os herdeiros/sucessores não promoveram a habilitação no prazo legal.
- A extinção se m resolução de mérito não impede a propositura de nova ação, desde que corrigido o vício (art.
- Portanto, caso os herdeiros/sucessores de DAURO GIRÃO pretendam iniciar o cumprimento de sentença decorrente do título judicial formado no Mandado de Segurança n.
Resultado indicado
390-391 julgou extinto o processo sem resolução de mérito porque, após a notícia do óbito do exequente, o espólio e os herdeiros/sucessores não promoveram a habilitação no prazo legal.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10330
Ementa oficial
DECISÃO
O pedido formulado pelo herdeiro/sucessor de DAURO GIRÃO às fls. 396-425 não merece ser conhecido.
A decisão de fls. 390-391 julgou extinto o processo sem resolução de mérito porque, após a notícia do óbito do exequente, o espólio e os herdeiros/sucessores não promoveram a habilitação no prazo legal.
A extinção se m resolução de mérito não impede a propositura de nova ação, desde que corrigido o vício (art. 486, caput e § 1º, do CPC). Portanto, caso os herdeiros/sucessores de DAURO GIRÃO pretendam iniciar o cumprimento de sentença decorrente do título judicial formado no Mandado de Segurança n. 16758/DF, deverão propor nova ação requerendo o cumprimento de sentença .
Ante o exposto, não conheço do pedido de fls. 396-425.
Retornem os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.