DECISÃO Na origem, Toyobo do Brasil S/A Indústria Têxtil ajuizou ação anulatória de débito fiscal cont… — REsp REsp 1736635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Na origem, Toyobo do Brasil S/A Indústria Têxtil ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a União, objetivando afastar a cobrança de diferenças de imposto de renda retido na fonte, supostamente recolhidos a menor, incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado de pessoas com visto temporário, além de multa pelo descumprimento da obrigação tributária.
- Deu à causa o valor de Cr$ 19.290.366,77 (dezenove milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e sete centavos), em junho de 1983 (e-STJ, fl.
- Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, mantendo-se o ato administrativo de lançamento (e-STJ, fl.
- No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a apelação interposta foi provida, conforme acórdão assim ementado (e-STJ, fl.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5937, 6007
Ementa oficial
DECISÃO
Na origem, Toyobo do Brasil S/A Indústria Têxtil ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a União, objetivando afastar a cobrança de diferenças de imposto de renda retido na fonte, supostamente recolhidos a menor, incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado de pessoas com visto temporário, além de multa pelo descumprimento da obrigação tributária.
Deu à causa o valor de Cr$ 19.290.366,77 (dezenove milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e sete centavos), em junho de 1983 (e-STJ, fl. 30).
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, mantendo-se o ato administrativo de lançamento (e-STJ, fl. 261).
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a apelação interposta foi provida, conforme acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 306):
DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - EMPREGADOS COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR - ARTIGOS 343, 344 E 366, DO DECRETO FEDERAL Nº 76.186/75.
1. Os empregados com residência no exterior, cuja permanência no território nacional seja igual ou superior a doze meses, não se enquadram na hipótese prevista nos artigos 343, 344 e 366, do Decreto Federal nº 76.186/75.
2. Apelação provida.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fl. 317).
Fazenda Nacional interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, a, da CRFB. Alega violação do art. 535, II, do CPC, indicando omissão na apreciação dos arts. 109 e 110 do CTN, quanto à possibilidade de que a lei tributária, a partir de conceitos de direito privado, defina de forma diversa seus efeitos.
No mérito, alega negativa de vigência ao art. 97, c, do Decreto-Lei 5.844/1943, aos arts. 343, c, e 344 do Decreto 76.186/1975 e aos arts. 109 e 110 do CTN. Argumenta que, a despeito de as pessoas estrangeiras contratadas pela recorrida possuirem domicílio ou residência no Brasil, a lei tributária atribui regime diferenciado de recolhimento de imposto de renda retido na fonte aos trabalhadores nessas circunstâncias por um período de até doze meses. Enfatiza que o critério de relevância, instituído pela lei tributária, é "o aspecto temporal da permanência, a saber, se temporária ou definitiva, assim classificável conforme o enquadramento que venha a obter perante o critério diferenciador outorgado pela lei tributária: o prazo de 12 meses" (e-STJ, fl. 328).
Toyobo do Brasil Indústria Têxtil Ltda. apresentou contrarrazões às fls. 333-341 (e-STJ).
Brevemente relatado, decido.
A respeito da alegação de violação do art. 535 do CPC/1973, por negativa de prestação jurisdicional, não reconheço a existência de
[trecho intermediário suprimido]
origem afirmou que os trabalhadores permaneceram no Brasil por período igual ou superior a doze meses. Essa afirmação está amparada em premissas fáticas verificadas nos autos, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da súmula 7/STJ.
Ante o exposto, conheço em parte o recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR TRABALHADOR ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL. PERÍODO DE DOZE MESES. ARTS 343, 344 E 366, DO DECRETO FEDERAL Nº 76.186/75 VIGENTE À ÉPOCA. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PREMISSA FÁTICA INSUPERÁVEL NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.