ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — RHC RHC 179972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
- Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por violação ao princípio da imparcialidade do magistrado.
- A recorrente foi acusada de tráfico de drogas, conforme artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, após prisão em flagrante.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Imparcialidade do magistrado. Recurso não CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por violação ao princípio da imparcialidade do magistrado.
2. A recorrente foi acusada de tráfico de drogas, conforme artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, após prisão em flagrante. A defesa alegou violação aos princípios da imparcialidade do juiz, ampla defesa, devido processo legal, presunção de inocência e direito ao contraditório, requerendo o sobrestamento dos autos e a declaração de impedimento da magistrada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da imparcialidade do magistrado, justificando o impedimento da magistrada e o sobrestamento dos autos.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus.
5. A decisão agravada concluiu que não há flagrante ilegalidade a ser sanada, uma vez que a negativa de diligências pela magistrada foi devidamente fundamentada e não comprometeu a imparcialidade judicial.
6. A jurisprudência do STJ exige evidência de parcialidade prévia do julgador para reconhecimento de suspeição, o que não foi demonstrado no caso.
7. O habeas corpus é via inadequada para aferir suposta imparcialidade de magistrado, pois demanda revolvimento fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A negativa de diligências, quando fundamentada, não compromete a imparcialidade judicial. 3. O habeas corpus não é via adequada para discutir imparcialidade do magistrado, pois requer análise fático-probatória".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 400, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, jurisprudência iterativa sobre a inadequação do habeas corpus para análise de teses que demandem
[trecho intermediário suprimido]
de fatos e provas. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Diante de tais considerações, portanto, não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus."
Com efeito, na hipótese vertente, compulsando detidamente as razões do regimental, em respeito ao princípio da dialeticidade, verifico que a parte ora agravante se limitou a repisar as razões do recurso e deixou de apresentar irresignação clara, específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada, a qual concluiu pelo desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus interposto ante o acerto do julgado no acórdão recorrido.
Ante o exposto, não conheço do agravo re gimental.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.