DECISÃO Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que deu p… — REsp REsp 1808129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para determinar que os honorários advocatícios sejam arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução, mantido após o julgamento da impugnação/embargos, acaso existente.
- Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado.
- Exercendo o juízo de retratação facultado pelos arts.
- 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ e considerando os argumentos trazidos pelo agravante, reconsidero a decisão agravada.
Resultado indicado
Assim, não deve ser provido o especial, a fim de que não se agrave a situação do recorrente.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10313, 9518, 9148
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para determinar que os honorários advocatícios sejam arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução, mantido após o julgamento da impugnação/embargos, acaso existente.
O agravante afirma que:
Ocorre que, com o arbitramento dos honorários com base no valor contravertido da execução, houve um evidente agravamento da situação do ente público, em claro reformatio in pejus, pois, se no recurso especial, o Estado do Rio de Janeiro estava discutindo a imposição da condenação honorária a ele imposta - em embargos à execução em que se sagrou vencedor - no importe de R$ 1.000,00, com o dispositivo constante da r. decisão ora agravada, está sendo condenado a um montante muito superior, uma vez que o valor da execução, refletido no valor da causa dos referidos embargos à execução, é de R$ 484.238,20 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) (fl. 184).
Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado.
Apresentada impugnação às fls. 189-190.
É o relatório.
Exercendo o juízo de retratação facultado pelos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ e considerando os argumentos trazidos pelo agravante, reconsidero a decisão agravada.
No caso, apesar de não merecer reparos os fundamentos jurídicos da decisão agravada, de fato, o provimento do recurso implicou em reformatio in pejus.
Assim, não deve ser provido o especial, a fim de que não se agrave a situação do recorrente.
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 173-175 e nego provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.