DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GRO… — Pet Pet 18144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Pet, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: "CIVIL.
- TUTELA ANTECIPADA - CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA - TEMA 1069 DO STJ - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DEMONSTRADOS.
- Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar a realização do procedimento cirúrgico indicado no laudo médico.
Resultado indicado
2- Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
899, 12486, 13149, 12489, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado:
"CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA - CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA - TEMA 1069 DO STJ - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar a realização do procedimento cirúrgico indicado no laudo médico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em saber se presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1069 de repercussão geral da Corte Superior, "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.".
4. Ademais, no que concerne ao perigo da demora, de fato, a agravada foi submetida a cirurgia bariátrica no ano de 2022, portanto, há mais de 2 anos. Todavia, deve ser levado em consideração o lapso temporal do pós cirúrgico necessário para perda de peso do paciente e sua estabilização.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido" (e-STJ fls. 97/106).
No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses:
(i) art. 300 do Código de Processo Civil, pois, na hipótese, não estão presentes os requisitos dispostos no supracitado artigo, quais sejam, demonstração, de plano, da plausibilidade jurídica do direito invocado e evidenciação de risco de improvável ou impossível reparação; e
(ii) arts. 10, §4º, da Lei nº 9.656/1998 e 4º, inciso III, da Lei nº 9.961/2000, ao argumento de que as intervenções cirúrgicas pleiteadas nos presentes autos - plásticas estéticas para retirada do excesso de pele pós-bariátrica - não estão descritas no rol da ANS, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio.
O recurso especial interposto teve juízo de admissibilidade negativo, ensejando a formalização de agravo, ainda pendente de julgamento.
O ora requerente defende a plausibilidade jurídica do direito vindicado, posto que, nos termos da
[trecho intermediário suprimido]
o recurso especial da necessária probabilidade de êxito apta à concessão da medida liminar.
A propósito:
"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
1- Não se atribui efeito suspensivo a recurso especial quando se vislumbra, desde logo, a sua possível inadmissibilidade em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, cumulada com a ausência de efetivo e concreto risco de dano irreparável ou de difícil reparação que decorra do prosseguimento do cumprimento provisório da sentença.
2- Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 2.928/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11.12.2020).
Nesse cenário, ausente a probabilidade de êxito recursal, requisito autorizador da concessão da medida urgente, inviável o deferimento do pleito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.