DECISÃO Estando conclusos os autos para apreciação do agravo interno interposto às fls — REsp REsp 1855013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Estando conclusos os autos para apreciação do agravo interno interposto às fls.
- 521-550 (e-STJ), a agravante, Estúdios Paulínia Construção e Administração de Estúdios SPE Ltda., informou a celebração de acordo na origem, pugnando pela perda de objeto do recurso especial (e-STJ, fls.
- Instado a se manifestar, o Ministério Público de São Paulo reconheceu a existência do acordo firmado na origem e concordo u com a prejudicialidade do recurso.
- O Ministério Público Federal opinou pela perda superveniente do objeto do recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10011
Ementa oficial
DECISÃO
Estando conclusos os autos para apreciação do agravo interno interposto às fls. 521-550 (e-STJ), a agravante, Estúdios Paulínia Construção e Administração de Estúdios SPE Ltda., informou a celebração de acordo na origem, pugnando pela perda de objeto do recurso especial (e-STJ, fls. 573-602).
Instado a se manifestar, o Ministério Público de São Paulo reconheceu a existência do acordo firmado na origem e concordo u com a prejudicialidade do recurso.
O Ministério Público Federal opinou pela perda superveniente do objeto do recurso especial.
Brevemente relatado, decido.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.