DECISÃO Por meio da Petição nº 00726860/2025 (fls — REsp REsp 1855343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio da Petição nº 00726860/2025 (fls.
- 86.605/86.806), o Ministério Público Federal informa que celebrou acordo com a parte ré da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requer a sua homologação.
- Pois bem, nos termos dos 932, I, e 487, III, b, do CPC, homologo o acordo e, em consequência, julgo prejudicado o recurso especial.
- Eventuais incidentes referentes ao cumprimento da avença serão resolvidos pelo juízo de primeiro grau.
Tese jurídica registrada
Homologada a transação #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10014, 10011, 10012
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição nº 00726860/2025 (fls. 86.605/86.806), o Ministério Público Federal informa que celebrou acordo com a parte ré da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requer a sua homologação.
Pois bem, nos termos dos 932, I, e 487, III, b, do CPC, homologo o acordo e, em consequência, julgo prejudicado o recurso especial. Eventuais incidentes referentes ao cumprimento da avença serão resolvidos pelo juízo de primeiro grau.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.