DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência/efeito suspensivo a recurso especial, fo… — Pet Pet 18575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Pet, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência/efeito suspensivo a recurso especial, formulado por POTTENCIAL SEGURADORA S.A., com fundamento no art.
- A requerente sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para a concessão da medida, alegando probabilidade de provimento do recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como o risco de dano decorrente da possibilidade de execução provisória da condenação.
- 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Consoante já decidido por esta Corte, "a concessão de tutela de urgência condiciona-se à existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, exigindo-se que esses requisitos sejam demonstrados primo ictu oculi, diante da impossibilidade de dilação probatória pela via excepcional da tutela provisória de urgência" (AgInt no TP n.
Resultado indicado
300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4847, 13149
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência/efeito suspensivo a recurso especial, formulado por POTTENCIAL SEGURADORA S.A., com fundamento no art. 1.029, § 5º, I, do Código de Processo Civil.
A requerente sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para a concessão da medida, alegando probabilidade de provimento do recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como o risco de dano decorrente da possibilidade de execução provisória da condenação.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Consoante já decidido por esta Corte, "a concessão de tutela de urgência condiciona-se à existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, exigindo-se que esses requisitos sejam demonstrados primo ictu oculi, diante da impossibilidade de dilação probatória pela via excepcional da tutela provisória de urgência" (AgInt no TP n. 3.714/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022).
No caso concreto, verifica-se deficiência na instrução do pedido.
A petição eletrônica foi acompanhada, basicamente, da petição inicial da ação originária, da decisão impugnada e dos instrumentos de mandato, não constando entre os documentos obrigatórios a cópia da petição do recurso especial que se afirma interposto, nem prova idônea de sua efetiva interposição na origem.
A ausência da petição do recurso especial impede a aferição, por esta Corte, do próprio objeto e da extensão da insurgência, bem como da plausibilidade das teses veiculadas, inviabilizando o exame do requisito da probabilidade do direito (fumus boni iuris).
Nesse contexto, sem o acesso às razões recursais, não é possível verificar eventual violação de lei federal, o atendimento dos pressupostos de admissibilidade e a correlação entre o acórdão recorrido e as alegações da requerente.
Ressalte-se que, em sede de tutela de urgência vinculada a recurso especial, não há espaço para dilação probatória ou para suprimento posterior de documentos indispensáveis; compete à parte instruir desde logo o pedido com os elementos necessários à demonstração dos requisitos legais, o que não ocorreu.
Desse modo, a inexistência de comprovação documental da própria interposição do recurso especial na origem, ante a falta de juntada de sua petição, obsta o exame do fumus boni iuris e, por conseguinte, afasta a possibilidade de concessão da medida de urgência nesta instância superior.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.