DECISÃO 1 — RHC RHC 186237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, visando declarar a nulidade de decisão que conheceu pedido de cooperação internacional por auxílio direto, anular medidas cautelares deferidas pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e solicitar à República Francesa a devolução das provas enviadas.
- A investigação na França apura suposta prática de cibercrimes envolvendo desvio de bitcoins, com dados vinculados ao Estado de Goiás.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
10865, 10913, 10914, 10867, 10926
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 1.277-1.278):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. DESNECESSIDADE DE EXEQUATUR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, visando declarar a nulidade de decisão que conheceu pedido de cooperação internacional por auxílio direto, anular medidas cautelares deferidas pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e solicitar à República Francesa a devolução das provas enviadas.
2. A investigação na França apura suposta prática de cibercrimes envolvendo desvio de bitcoins, com dados vinculados ao Estado de Goiás. O Ministério Público francês solicitou cooperação jurídica internacional ao Brasil, via autoridades centrais, a qual foi processada como auxílio direto, sem necessidade de exequatur pelo STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a cooperação jurídica internacional na modalidade de auxílio direto, sem a necessidade de exequatur, é válida e se houve violação de soberania nacional pela participação de autoridade francesa na execução de medidas cautelares no Brasil.
4. Outra questão em discussão é a validade da fundamentação per relationem utilizada nas decisões judiciais que deferiram as medidas cautelares e a cooperação internacional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A cooperação jurídica internacional por auxílio direto é válida, pois não há decisão estrangeira a ser cumprida no Brasil, dispensando o exequatur pelo STJ, conforme previsto no CPC e no Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e França.
6. A participação de autoridades francesas na execução das medidas cautelares foi meramente de acompanhamento, sem interferência na condução das diligências pela Polícia Federal brasileira, não configurando violação de soberania nacional.
7. A fundamentação per relationem é válida, desde que o julgador se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, o que foi observado no caso em questão em que o juízo de primeiro grau se reportou à cooperação jurídica já anteriormente deferida para o caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A cooperação jurídica internacional por auxílio direto dispensa o exequatur
[trecho intermediário suprimido]
judiciais a apreciação do pedido, conforme a autoridade coatora.
6. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, no tocante ao art. 93, IX, da CF, nego seguimento ao recurso extraordinário e, em relação aos arts. 1º, I; 5º, caput e XI, e 105, I, i, da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. NATUREZA. CARTA ROGATÓRIA OU AUXILIO DIRETO. (DES)NECESSIDADE DE EXEQUATUR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RCURSO NÃO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.