DECISÃO Stephanie Santos da Silva alega que, não obstante a concessão de liminar nos autos do HC n — Pet Pet 18708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Pet, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Stephanie Santos da Silva alega que, não obstante a concessão de liminar nos autos do HC n.
- 1.061.999/PR, a defesa não teve acesso ao inteiro teor da decisão, que foi enviada por e-mail inacessível pelo servidor de plantão.
- 11, certifica a Assessora em Plantão Judiciário na Secretaria de Processamento de Feitos que a cópia da decisão proferida nos autos do HC n.
- 1.061.999/PR (2025/0501156/4) foi enviada à Dra.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
Stephanie Santos da Silva alega que, não obstante a concessão de liminar nos autos do HC n. 1.061.999/PR, a defesa não teve acesso ao inteiro teor da decisão, que foi enviada por e-mail inacessível pelo servidor de plantão.
É o relatório.
Decido.
À fl. 11, certifica a Assessora em Plantão Judiciário na Secretaria de Processamento de Feitos que a cópia da decisão proferida nos autos do HC n. 1.061.999/PR (2025/0501156/4) foi enviada à Dra. Maria das Dores Vilhalva dos Santos Camargo (OAB/PR n. 32.359), pelo aplicativo WhatsApp - telefone (45) 99114-4409 - , a qual confirmou o recebimento.
Outrossim, foi encaminhada cópia da referida decisão ao Plantão Judiciário da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e à 1ª Vara Criminal de Toledo - PR, por meio de e-mail registrado (RMAIL), nos seguintes endereços eletrônicos: plantaojudiciariocuritiba@tjpr.jus.br e tol-4vj-e@tjpr. jus.br.
Ante o exposto, julgo prejudicada a presente Petição.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.