DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituiçã… — REsp REsp 1871375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 2ª Região, assim ementado (fl.
- INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE VALORES AUFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE SWAP PARA FINS DE HEDGE.
- COMPENSAÇÃO POR PARTE DO CONTRIBUINTE DE FATO.
- Trata-se de recurso de apelação interposto por B2W COMPANHIA DIGITAL contra a sentença que denegou a segurança vindicada em mandado de segurança no qual pede seja assegurado o seu direito líquido a extinguir o IR incidente nas operações de swap por compensação, autorizando a instituição financeira a se abster de efetivar a retenção do referido tributo, uma vez comprovada pela impetrante a efetivação da compensação.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5937
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 2ª Região, assim ementado (fl. 191):
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE VALORES AUFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE SWAP PARA FINS DE HEDGE. COMPENSAÇÃO POR PARTE DO CONTRIBUINTE DE FATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto por B2W COMPANHIA DIGITAL contra a sentença que denegou a segurança vindicada em mandado de segurança no qual pede seja assegurado o seu direito líquido a extinguir o IR incidente nas operações de swap por compensação, autorizando a instituição financeira a se abster de efetivar a retenção do referido tributo, uma vez comprovada pela impetrante a efetivação da compensação. Sustenta a impetrante que a retenção do IR na fonte da variação positiva obtida na operação financeira de swap inviabiliza a extinção do crédito tributário por meio de compensação, o que viola o direito de livre concorrência e à igualdade no tratamento tributário.
2. A jurisprudência do STJ e desta Corte (Arguição de inconstitucionalidade na AMS 0030227- 78.2000.4.02.0000, Des. Castro Aguiar, TRF2. PUBL 26/11/2006) possuem entendimento consolidado no sentido da constitucionalidade do art. 5º da Lei n. 9.779/90, que estabelece que os rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa, mesmo as firmadas com cobertura hedge realizadas por meio de swap, são sujeitas à incidência de imposto de renda.
3. Em se tratando de crédito tributário, a compensação sempre depende da existência de lei que estipule as respectivas condições e garantias, ou que delegue à autoridade administrativa o encargo de fazê-lo. Não basta que exista somente a reciprocidade de dividas para que haja a compensação (CTN - Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública).
4. Não cabe ao Poder Judiciário, em razão do princípio da isonomia, estender tratamento tributário diferenciado (v. g. hipótese de extinção do crédito tributário - Compensação) a destinatários não contemplados pela previsão legal, sob pena de afronta ao princípio fundamental da separação dos poderes; caso contrário faria o Judiciário papel de legislador positivo, função estranha à competência que a Constituição lhe conferiu.
5. Apelação de B2W COMPANHIA
[trecho intermediário suprimido]
ao princípio fundamental da separação dos poderes; caso contrário faria o Judiciário papel de legislador positivo, função estranha à competência que a Constituição lhe conferiu.
São aplicáveis, mutatis mutandis, as razões declinadas no seguinte precedente do STF:
..
Do exposto, verifica-se que a controvérsia relativa foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no artigo 2º da Constituição Federal, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE TIDA POR VIOLADA. SÚMULA 211/STJ. LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE SWAP. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.