DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do A… — REsp REsp 1884578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: APELAÇÃO.
- OBRIGAÇÕES DE NATUREZA AMBIENTAL/URBANÍSTICA.
- IMPRESCRITIBILIDADE, INCLUSIVE DA CLÁUSULA PENAL.
- INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SEQUER DE INDÍCIOS DE CUMPRIMENTO DO TAC PELOS EMBARGANTES.
Resultado indicado
PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS MULTAS DIÁRIAS E, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10396, 10110, 9518
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado:
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGAÇÕES DE NATUREZA AMBIENTAL/URBANÍSTICA. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS. IMPRESCRITIBILIDADE, INCLUSIVE DA CLÁUSULA PENAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SEQUER DE INDÍCIOS DE CUMPRIMENTO DO TAC PELOS EMBARGANTES. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS MULTAS DIÁRIAS E, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE.
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Sustentam as partes Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA, em síntese: i) prescrição quinquenal da pretensão executória do TAC (arts. 1º e 9º do Decreto 20.910/1932, art. 3º do Decreto-Lei 4.597/1942, e Súmula 150/STF) (fls. 379-382); e ii) cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial técnica (arts. 7º, 11, 355, I, 369 e 370, parágrafo único, do CPC/2015, e art. 130 do CPC/1973; precedentes do STJ) (fls. 383-391).
Registro haver petições duplicadas de recurso especial e dos respectivos agravos (fls. 372-394, 414-436, 518-530, 601-613), estes, ademais, superados pela reconsideração na origem da decisão de inadmissibilidade (fls. 579-581).
É o relatório.
Passo a decidir.
Na origem, embargos à execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) homologado em 09/5/2005, visando obrigações ambientais e urbanísticas relativas ao "Conjunto Habitacional Nova Sepetiba II".
A sentença reconheceu a prescrição parcial das multas anteriores ao quinquênio, mantendo as demais pretensões do Ministério Público embargado. O acórdão deu provimento ao Ministério Público para afastar a prescrição das multas diárias e negou provimento aos apelos do Estado e do INEA, mantendo o indeferimento da perícia, por ausência de indícios mínimos de cumprimento das obrigações firmadas.
1. Prescrição de TAC sobre matéria ambiental: afastamento
Acerca da prescrição, o acórdão converge com a jurisprudência desta Corte. Cito o precedente abaixo, em que analisei a questão de forma detida, em voto-vista, para acompanhar a unanimidade do Colegiado:
AMBIENTAL. EXECUÇÃO DE MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO AMBIENTAL PREVISTA EM TAC. CLÁUSULA PENAL. SANÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 467/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
[trecho intermediário suprimido]
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DISSÍDIO PREJUDICADO.
.. 2. A recorrente limita-se a suscitar a ocorrência de cerceamento de defesa e deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que "descabe falar em cerceamento de defesa, mormente quando o suscitante sequer pontuou quais fatos pretendia esclarecer mediante submissão da arma a perícia judicial ou colheita de testemunhos", o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
3. Afastar o entendimento da origem de que não restou caracterizado cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ .. (AgInt no AREsp n. 2.446.779/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025).
3. Dispositivo
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.