DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Const… — REsp REsp 1895559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado (fl.
- 1.653): APELAÇÃO - Execução de Título Judicial - Precatório - Atualização do débito - Suposto saldo credor em favor dos exequentes ou da executada, calculado após o pagamento de 09 parcelas.
- 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) - Precedentes.
- Súmula Vinculante nº 17 - Necessidade de observância, exceto se restar comprovado que o débito foi pago a destempo, caso em que os juros serão devidos, inclusive sobre o período constitucional de graça instituído via Poder Constituinte reformador (art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10121
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado (fl. 1.653):
APELAÇÃO - Execução de Título Judicial - Precatório - Atualização do débito - Suposto saldo credor em favor dos exequentes ou da executada, calculado após o pagamento de 09 parcelas.
Lei nº 11.960/09 - Trânsito em julgado da ação - Inviabilidade de discussão da matéria para se aplicar diplomas editados após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, e após a liquidação do valor executado - O cálculo deve observar o tanto quanto estatuído no título executivo judicial, com a aplicação da lei vigente à época do trânsito em julgado, nos termos do princípio tempus regit actum - Imutabilidade da coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) - Precedentes.
Súmula Vinculante nº 17 - Necessidade de observância, exceto se restar comprovado que o débito foi pago a destempo, caso em que os juros serão devidos, inclusive sobre o período constitucional de graça instituído via Poder Constituinte reformador (art. 100, §5º, da Constituição Federal).
Sentença que julga extinta a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, pela satisfação do crédito - Necessidade de retorno à origem para apuração - Sentença anulada de oficio, com observação - Prejudicada a análise dos apelos.
Embargos de declaração rejeitados.
O recorrente alega violação do artigo 535, II, do CPC/1973, somente para fins de prequestionamento.
Quanto à questão de fundo, sustent a, além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 5º da Lei 11.960/2009 e 1º da Lei 9.494/97, ao fundamento de que "o V. Acórdão determinou a aplicação de juros de 12% ao ano, o que viola o art. 1º da Lei 9.494/97, que os reduziu para 6% ao ano, que são os juros da caderneta de poupança" (fl. 1.688).
Com contrarrazões.
Juízo positivo de admissibilidade às fls. 1.761-1.762.
Determinação desta Relatoria de devolução dos autos a origem para realização do juízo de conformação com o REsp 1.205.946/SP (fls. 1.775-1.776).
Nesse sentido, o Tribunal de origem, em juízo de conformação, assim entendeu (fl. 1.794 e 1.822):
APELAÇÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do artigo 1.040, II, do CPC Desapropriação Precatório Recursos Representativos de Controvérsia (REsp n.º 1.492.221/PR Tema n.º 905/STJ, RE n.º 870.947/SE Tema n.º 810/STF e RE n.º 1.169.289/SC Tema n.º 1.037/STF) Índices de juros moratórios e correção monetária Incidência de juros de mora no período de que
[trecho intermediário suprimido]
1.073/STJ ACÓRDÃO MANTIDO.
Retornam-se os autos a esta Corte Superior para análise da questão remanescente, qual seja: violação do artigo 535, II, do CPC/1973.
É o relatório. Passo a decidir.
Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A pretensão não merece prosperar.
Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535, II, do CPC/1973, pois o recorrente não apresentou qualquer argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.