DECISÃO Trata-se de petição requerendo a concessão de efeito suspensivo ao EAREsp nº 3.098.449/MG — Pet Pet 18965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Pet, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de petição requerendo a concessão de efeito suspensivo ao EAREsp nº 3.098.449/MG.
- A parte adversária apresentou impugnação ao pedido, Não há o que deferir, pois apesar de registrada nos autos do AREsp 3.098.449/MG a petição inicial dos embargos de divergência, prematuramente proposto ainda não foram autuados e distribuídos, porquanto a resolução do assinalado agravo ainda pende de definitivo julgamento perante a eg.
- Logo, petições como a presente devem ser propostas junto ao relator dos autos principais, a eg.
- Presidência do STJ ou perante o futuro relator dos embargos de divergência, após a distribuição.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.07681.09580., 08826.09192.12416.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição requerendo a concessão de efeito suspensivo ao EAREsp nº 3.098.449/MG.
A parte adversária apresentou impugnação ao pedido,
Não há o que deferir, pois apesar de registrada nos autos do AREsp 3.098.449/MG a petição inicial dos embargos de divergência, prematuramente proposto ainda não foram autuados e distribuídos, porquanto a resolução do assinalado agravo ainda pende de definitivo julgamento perante a eg. Terceira Turma.
Logo, petições como a presente devem ser propostas junto ao relator dos autos principais, a eg. Presidência do STJ ou perante o futuro relator dos embargos de divergência, após a distribuição.
Ante o exposto, julgou prejudicada a análise da presente Petição.
Comuniquem-se.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.