DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, com fun… — REsp REsp 1919924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (e-STJ, fls.
- PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.
- STJ, NO BOJO DO RESP Nº 1.370.191/RJ, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (e-STJ, fls. 1218-1238):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO DECIDIDO PELO C. STJ, NO BOJO DO RESP Nº 1.370.191/RJ, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MARCO INTERRUPTIVO APROVEITADO . DECADÊNCIA. AFASTADA. IN CASU AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO VERIFICADA. JUSTIÇA GRATUITA À FUNCEF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE MISERABILIDADE FINANCEIRA. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. VALIDADE. MÉRITO. FUNCEF. PARTICIPANTES VINCULADOS AO PLANO DENOMINADO REG/REPLAN SALDADO. ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO REG/REPLAN SALDADO. PREVISÃO DE CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONDICIONADA AO RESULTADO FINANCEIRO DO PLANO. ARTIGO 115, §2º, DO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.551.488/MS. INAPLICABILIDADE. LEADING CASE. DISTINGUINSHING. PLEITO AUTORAL PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE in casu. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
Intimada nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.
É o relatório.
DECIDO.
O recurso especial é tempestivo e cabível, pois interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso de apelação interposto na origem (art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal).
No presente processo, a parte afirma, em suma, que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso.
Ocorre, contudo, que a questão já foi enfrentada pela decisão recorrida, que analisou deti damente todas as questões jurídicas postas.
A análise das razões recursais indica que a parte recorrente limitou-se à menção dos preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, sem deixar claro, de maneira argumentativa objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência, pelo Tribunal de origem.
A hipótese atrai, portanto, a incidência do entendimento exposto pela súmula 284 do STF, na medida em que: "A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema." (AgInt
[trecho intermediário suprimido]
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 238.064/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014. Grifo Acrescido)
A análise das razões recursais indica que, embora afirme o adequado superamento dos óbices apontados, a parte agravante não traz precedente contemporâneo que contemple a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.