DECISÃO O em — REsp REsp 1924845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ministro Marco Aurélio Bellizze proferiu despacho nos autos intimando o recorrente Banco do Brasil S.A. para que afirmasse, justificadamente, se ainda havia interesse/utilidade no julgamento do presente recurso, dado o considerável tempo transcorrido desde sua interposição (e-STJ fl.
- Ministro, reiterei o despacho para que o recorrido se manifestasse no prazo de 5 (cinco) dias (e-STJ fl.
- Assim, constato que, em atenção aos despachos, o Banco do Brasil S.A., ora recorrente, informou que houve julgamento da ação principal, com trânsito em julgado, ocasionando a perda de interesse no julgamento do presente recurso (e-STJ fl.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10945
Ementa oficial
DECISÃO
O em. Ministro Marco Aurélio Bellizze proferiu despacho nos autos intimando o recorrente Banco do Brasil S.A. para que afirmasse, justificadamente, se ainda havia interesse/utilidade no julgamento do presente recurso, dado o considerável tempo transcorrido desde sua interposição (e-STJ fl. 358).
Passado o prazo estipulado pelo em. Ministro, reiterei o despacho para que o recorrido se manifestasse no prazo de 5 (cinco) dias (e-STJ fl. 368).
Assim, constato que, em atenção aos despachos, o Banco do Brasil S.A., ora recorrente, informou que houve julgamento da ação principal, com trânsito em julgado, ocasionando a perda de interesse no julgamento do presente recurso (e-STJ fl. 371).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.